Portaria INEP nº 7 de 19/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006

Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2006 - ENEM/2006.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INEP nº 26, de 23.03.2006, DOU 24.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e Regimentais, art. 16, VI, do Decreto nº 4.633 de 21 de março de 2003 e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu e normatizou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), complementada pelas Portarias MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2006 (ENEM/2006) como procedimento de avaliação do desempenho do participante ao término da Educação Básica, para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da cidadania.

Seção II
Dos Objetivos

Art. 2º Constituem objetivos do ENEM:

I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mercado de trabalho quanto em relação à continuidade de estudos;

II - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mercado de trabalho;

III - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e à Educação Superior;

IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso a programas governamentais.

Seção III
Da Participação

Art. 3º A participação no ENEM/2006 é de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do Ensino Médio no ano de 2006 e, também, os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.

§ 1º A participação no ENEM/2006 não substitui a certificação de conclusão do Ensino Médio.

§ 2º Todos aqueles que tenham realizado o ENEM em anos anteriores poderão, caso tenham interesse, inscrever-se novamente para participar do ENEM/2006.

§ 3º O INEP manterá em sua base de dados, por 05 (cinco) anos, o registro de todos os resultados individuais dos participantes.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Seção I
Das Normas Gerais

Art. 4º As inscrições para o ENEM/2006 serão realizadas nas seguintes modalidades: para os concluintes do Ensino Médio em 2006 e a para os egressos dessa modalidade de ensino.

§ 1º Para inscreverem-se, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao INEP o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 2º É facultado ao participante informar o seu CPF ou seu NIS na ficha de inscrição do Exame:

a) o preenchimento do campo do CPF ou do NIS facilitará o acesso do inscrito a seus dados, bem como ao seu Boletim Individual de Resultados.

§ 3º Serão aceitos para inscrição no ENEM os seguintes documentos de identificação:

a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes - que, por força de Lei Federal, valem como documento de identificação -, a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) a cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;

c) as cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade;

d) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

§ 4º Não serão aceitos como identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada.

Art. 5º A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.

Seção II
Das Inscrições dos Concluintes

Art. 6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio serão realizadas de 1º a 29 de abril de 2006, em todo o País, nas escolas em que os mesmos estejam matriculados.

§ 1º Serão isentos do pagamento da inscrição os concluintes do Ensino Médio, em qualquer modalidade, matriculados em instituições públicas de ensino.

§ 2º Os concluintes do Ensino Médio em instituição privada de ensino devem retirar a ficha de inscrição em sua escola e:

a) preencher a ficha de inscrição, observando o art. 4º desta Portaria;

b) efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) nas agências dos Correios;

c) anexar, à ficha de inscrição, o comprovante do pagamento e a cópia do documento de identificação, entregando-os na escola.

§ 3º O pagamento de inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação.

§ 4º Os alunos de instituições privadas que desejarem isenção do pagamento deverão preencher a Declaração de Carência, no verso da Ficha de Inscrição e providenciar o atesto da Direção da Escola onde estuda.

Seção III
Das Inscrições dos Egressos

Art. 7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio serão realizadas nas agências dos Correios do Brasil, no período compreendido entre os dias 3 e 28 de abril de 2006, ou, via Internet, entre 9h do dia 1º de abril e 21h do dia 30 de abril de 2006, mediante o pagamento do valor correspondente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Art. 8º Os interessados que se inscreverem nas agências dos Correios deverão:

I - preencher a ficha de inscrição;

II - anexar cópia do documento de identificação à ficha de inscrição, nos termos do art. 4º, § 3º, desta Portaria, e entregá-los na Agência da ECT;

III - efetuar o pagamento da inscrição na própria Agência da ECT, quando receberão o comprovante de sua entrega;

§ 1º Os egressos do ensino médio, de instituições de ensino públicas ou privadas, que desejarem isenção do pagamento da inscrição, deverão preencher a Declaração de Carência, firmada pelo próprio interessado ou, quando incapaz, pelos pais ou responsáveis legais, sob as penas da Lei em caso de falsa declaração, impressa no verso da Ficha de Inscrição.

Art. 9º Os egressos que optarem pela inscrição via Internet deverão adotar as seguintes providências:

I - acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao e preencher a ficha de inscrição;

II - enviar os dados e verificar se a transferência dos mesmos foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno.

III - imprimir, na seqüência, o boleto bancário e efetuar o pagamento.

§ 1º O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça, efetivando-se a inscrição após o envio, pelo Banco do Brasil, do comprovante de pagamento ao INEP.

§ 2º Não há isenção da taxa de pagamento para as inscrições efetuadas via Internet.

§ 3º Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão disponíveis, após sua efetivação, até o dia 16 de maio, no endereço eletrônico em que foi processada.

§ 4º É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição, não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.

§ 5º O pagamento de inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação.

Seção IV
Do Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais

Art. 10. O portador de necessidades especiais, interessado em participar do ENEM/2006, deverá obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade especial de que é portador, como condição para que possa receber atendimento apropriado.

§ 1º Aos portadores de deficiência visual total será oferecida prova em braile; aos portadores de deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, será oferecida prova ampliada com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor.

§ 2º Aos portadores de deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso.

§ 3º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.

§ 4º Aos portadores de necessidades especiais que estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino Médio, em unidades hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de internação do interessado, mediante termo de compromisso específico firmado pelo INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:

I - solicitar formalmente ao INEP, Diretoria de Certificação para Avaliação de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala 431 - Brasília/DF - CEP 70047-900 - ou pela Internet no site www.enem.inep.gov.br/termodecompromisso, até 15 de maio de 2006, formulário do Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades Hospitalares;

II - encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 1º de junho de 2006;

III - receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.

§ 5º Os casos de atendimento especial omissos nesta Portaria deverão ser assinalados na ficha de inscrição e comunicados ao INEP, para análise, conforme instrução do campo específico da ficha de inscrição, até o dia 15 de maio de 2006.

Seção V
Do Atendimento nas Unidades Prisionais ou Hospitalares

Art. 11. Aos detentos ou internos, que estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino Médio em Unidades Prisionais ou Hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção ou internação em que se encontrem, mediante termo de compromisso específico firmado entre o INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:

I - solicitar formalmente ao INEP, Diretoria de Certificação para Avaliação de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala 431 - Brasília/DF - CEP 70047-900 - ou pela Internet no site www.enem.inep.gov.br/termodecompromisso, até 15 de maio de 2006, formulário do Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades Prisionais ou Hospitalares;

II - encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 1º de junho de 2006;

III - receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.

Seção VI
Do Manual do Inscrito

Art. 12. Todos os interessados cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito contendo as informações gerais sobre o ENEM/2006, as competências e habilidades a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes nas duas partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha de respostas própria.

§ 1º O Manual do Inscrito será enviado para as escolas, no caso das inscrições ali realizadas, ou para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição, quando a inscrição for realizada nas Agências dos Correios ou via Internet.

§ 2º O inscrito no ENEM/2006 deverá responder o questionário socioeconômico e preencher a respectiva folha de respostas, a ser devolvida no dia e local de realização da prova.

Seção VII
Da Confirmação das Inscrições

Art. 13. O Cartão de Confirmação de Inscrição do ENEM/2006, contendo o número de inscrição e o local onde o inscrito deverá se apresentar para a realização da prova, será enviado para as escolas, no caso das inscrições ali realizadas, ou para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição, quando realizadas nas agências dos Correios ou via Internet.

§ 1º No caso de o inscrito não receber o seu Cartão até o dia 4 de agosto de 2006, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova:

I - consultar lista afixada no local onde realizou a inscrição;

II - entrar em contato com o Programa FALA BRASIL, pelo telefone 0800-616161;

III - acessar a página do INEP na Internet (www.enem.inep.gov.br/consulta);

§ 2º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o registro das necessidades especiais, indicadas na ficha de inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, até o dia 11 de agosto de 2006.

§ 3º Não será permitida mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.

§ 4º Os eventuais erros de identificação de nome, endereço, número de documento de identidade, CPF, sexo, data de nascimento ou outros serão corrigidos em formulário específico (Ficha de Acerto Cadastral) entregue no dia e local da prova.

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ENEM/2006

Seção I
Da Constituição

Art. 14. O Exame constituir-se-á de prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da Educação Básica no Brasil.

§ 1º As questões objetivas e a redação destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de Competências do ENEM, especificadas na Portaria INEP nº 318, de 22 de fevereiro de 2001.

§ 2º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.

§ 3º A redação será avaliada, sob supervisão do INEP, por equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência em prática docente e em correção de redações ou de provas dissertativas de Língua Portuguesa para processos seletivos públicos.

Seção II
Das Condições para a Realização

Art. 15. O ENEM/2006 será realizado no dia 27de agosto de 2006, iniciando-se a prova às 13h00, horário de Brasília-DF, com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito Federal, na sede dos Municípios relacionados no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O INEP se reserva o direito de não realizar o ENEM/2006 nos municípios, dentre os indicados no caput, em que não houverem candidatos inscritos.

Art. 16. Considerando-se o horário de Brasília-DF para todo o território nacional, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55, impreterivelmente, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.

Parágrafo único. A ausência do inscrito no local e horário de realização da prova acarretará a sua eliminação do ENEM/2006.

Art. 17. O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova com uma hora de antecedência do horário fixado para seu início, portando documento de identidade, Cartão de Confirmação de Inscrição e folha de respostas do questionário socioeconômico, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

Parágrafo único. No caso de não recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, poderá ser apresentado o comprovante de inscrição.

Art. 18. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

Art. 19. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no cartão de confirmação de inscrição, observadas as disposições relativas aos portadores de necessidades especiais e aos internos ou detentos.

Art. 20. As respostas da parte objetiva da prova e a redação devem ser transcritas nas respectivas Folhas de Respostas, que deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala, juntamente com o Caderno de Questões.

§ 1º Por motivo de segurança, não será permitido aos participantes que se ausentem do recinto de provas antes de decorridas duas horas do início das mesmas.

§ 2º Somente a partir de quatro horas do início do Exame, os participantes poderão levar o Caderno de Questões ao sair do local de prova.

§ 3º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 4º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.

§ 5º Não serão concedidas revisões ou vistas de provas.

CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS

Seção I
Dos Resultados Individuais

Art. 21. Os participantes do ENEM/2006 receberão no período de 6 a 17 de novembro de 2006, no endereço indicado na ficha de inscrição, o Boletim Individual de Resultados, estando este também disponível, ao participante que tenha informado o número do CPF na ficha de inscrição, na rede mundial de computadores (Internet), a partir de 6 de novembro de 2006, no site www.enem.inep.gov.br/boletim.

Parágrafo único. No Boletim Individual de Resultados, constarão duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a redação e, ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para cada uma das cinco competências avaliadas nas duas partes da prova, de acordo com o modelo estabelecido na Matriz de Competências do ENEM.

Art. 22. Os resultados individuais do ENEM/2006 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares, podendo, todavia, as Instituições neles interessadas - Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e Superior, Organizações Empresariais e demais empregadores do mercado de trabalho - a eles ter acesso, desde que obtenham a necessária autorização.

§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às referidas Instituições, o que caracterizará a sua formal autorização para o uso de seus resultados.

§ 2º Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no ENEM, pelos interessados especificados neste artigo, inclusive para fins de publicidade e premiação.

Seção II
Dos Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior

Art. 23. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior que utilizarem os resultados individuais do ENEM/2006 como critério de seleção às suas vagas deverão encaminhar formalmente ao INEP a sua solicitação, a partir de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as demais disposições constantes no art. 22 desta Portaria, no que for aplicável.

Art. 24. A Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências do INEP, por meio de sua Coordenação-Geral de Exames, enviará para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior ofício contendo as normas e diretrizes para utilização dos resultados, um endereço web que deve ser acessado e um identificador que dará entrada ao processo de cadastramento, que, após completado, permitirá escolher entre duas modalidades de solicitação de resultados:

I - Seleção individual via Internet; ou

II - Envio de arquivo segundo especificações INEP.

§ 1º Caso o arquivo não esteja no formato válido, será rejeitado.

§ 2º O processo de devolução dos resultados será automatizado, e estes serão enviados para o e-mail previamente cadastrado.

Art. 25. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior que utilizarem os resultados individuais do ENEM deverão planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a atender às datas previstas no art. 21 e art. 23 desta Portaria e às exigências do INEP.

Parágrafo único. As Instituições que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados individuais correspondentes.

Seção III
Dos Resultados para as Instituições de Ensino Médio

Art. 26. Resguardado o sigilo dos resultados individuais, o INEP poderá elaborar o Boletim de Resultados da Escola, com a análise de desempenho global do conjunto de concluintes do Ensino Médio da instituição de ensino interessada, desde que:

I - encaminhe solicitação formal ao INEP;

II - declare formalmente que, pelo menos, 90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes do Ensino Médio tenham participado do ENEM/2006;

§ 1º A implementação do disposto neste artigo dar-se-á mediante comprovação de recolhimento em favor do INEP, no caso de instituições privadas, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno relacionado, em qualquer Agência do Banco do Brasil S.A., através da Guia de Recolhimento da União - GRU do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, com o Código de Recolhimento 20008-5 e UG / Gestão 153978 / 26290. As instituições públicas estarão isentas desse recolhimento.

§ 2º As instituições de Ensino Médio que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão o Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às disposições contidas neste artigo.

§ 3º Os Boletins para as instituições de Ensino Médio só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2007.

Seção IV
Dos Resultados para as Organizações Públicas ou Privadas

Art. 27. As organizações públicas ou privadas, e demais empregadores do mercado de trabalho, que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM como critério de seleção às suas vagas, deverão encaminhar ao INEP, formalmente, a sua solicitação.

§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às organizações interessadas, o que caracterizará sua formal autorização para o uso de seus resultados.

§ 2º O INEP fornecerá à instituição um sistema específico de acesso aos resultados.

§ 3º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes do art. 22 desta Portaria.

§ 4º As organizações que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados individuais respectivos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Além do Boletim Individual de Resultados, o INEP não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos participantes.

Art. 29. Será excluído do Exame, por ato da instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:

I - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;

III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da prova;

IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;

VI - não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões, conforme especificado no art. 20; ou

VII - não atender às orientações regulamentares da instituição contratada para aplicação do Exame.

Art. 30. Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências do INEP.

Art. 31. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REYNALDO FERNANDES"