Portaria SEFAZ nº 7-R de 30/07/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jul 2008
Dispõe sobre o recolhimento do imposto decorrente do ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato - FEINCARTES 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato -FEINCARTES 2008, a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no município da Serra- ES, no período de 1º a 10 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º No ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato - FEINCARTES 2008, a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no município da Serra- ES, no período de 1º a 10 de agosto de 2008, os Auditores Fiscais da Receita Estadual deverão proceder à lavratura de AAD no posto fiscal de divisa, e encaminhá-lo à GEFAZ-M, com a via da nota fiscal.
§ 1º O Auditor Fiscal da Receita Estadual fará constar, no corpo do AAD, que o remetente terá o prazo, até o primeiro dia útil subseqüente ao da entrada da mercadoria no evento, para recolher o imposto a ser pago na forma do art. 346, por meio de DUA eletrônico, que deverá conter a expressão "Recolhimento do ICMS referente à venda realizada durante a FEINCARTES 2008".
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º, sem que tenha sido recolhido o imposto, o remetente sujeitar-se-á ao pagamento com os acréscimos legais e à lavratura de auto de infração.
§ 3º O Gerente Fazendário da Região Metropolitana deverá designar Auditores Fiscais da Receita Estadual para fiscalizar o recebimento das mercadorias durante o evento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 30 de julho de 2008.
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda