Portaria ARSAL nº 7 de 16/06/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jun 2010
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao segundo semestre de 2010.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e conforme o disposto na Lei nº 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001, e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;
Resolve:
Art. 1º Fixar, para o segundo semestre de 2010, os valores a serem recolhidos a titulo de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, conforme demonstração no anexo desta portaria.
Parágrafo Único. O valor a ser recolhido pela ALGÁS, a titulo de TFSPD relativo ao segundo semestre de 2010, foi obtido a partir do valor da aplicação da TFSPD, calculado para o exercício de 2009, deduzindo-se o valor de R$ 301.203,44 referente ao primeiro semestre de 2010, divulgado pela Portaria ARSAL nº 07, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º Os valores devidos, relativos à TFSPD, serão recolhidos à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, através do DAR ou Boleto Bancário, em duodécimos mensais, conforme discriminados no anexo desta portaria, com vencimentos no primeiro decêndio de cada mês, no período de julho a dezembro de 2010.
Parágrafo Único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, os pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 16 de Junho de 2010.
Waldo Wanderley
Presidente
ANEXOANEXO À PORTARIA 007, DE 16.06.2010. | ||||||
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA EXERCÍCIO DE 2010 | ||||||
| Parcela | Vencimento | Valor (R$) | |||
| 7ª | 10.07.2010 | 51.870,04 | |||
| 8ª | 10.08.2010 | 51.870,04 | |||
| 9ª | 10.09.2010 | 51.870,04 | |||
| 10ª | 10.10.2010 | 51.870,04 | |||
| 11ª | 10.11.2010 | 51.870,04 | |||
| 12ª | 10.12.2010 | 51.870,04 | |||
VALOR TOTAL A RECOLHER | 311.220,29 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO | | |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jan-dez/2009) | 151.000.797,53 | |
(Conforme Balanço patrimonial publicado pela ALGÁS em 10.03.2010) | ||
(-) Deduções Tributárias (ICMS, PASEP, COFINS) | 28.516.050,00 | |
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA | 122.484.747,53 | |
x TAXA DE FISCALIZAÇÃO | 0,5% | |
=VALOR ANUAL A SER RECOLHIDO 2010 | 612.423,73 | |
(-) VALOR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2010 | 301.203,44 | |
= VALOR P/O 2º SEMESTRE DE 2010 DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO | 311.220,29 | |
VALOR DA PARCELA MENSAL | 51.870,04 |