Portaria PROGE nº 7-N de 26/08/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 ago 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de cópia de comprovantes de endereço atualizados.

O Procurador Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, da Lei Complementar nº 071, de 18 de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de se atualizar o cadastro dos contribuintes do sistema SIAT, bem como facilitar o andamento das Execuções Fiscais,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatório, para fim de homologação do pedido de parcelamento, apresentação pelo contribuinte de cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de endereço atualizados, que deverão ser anexados a referida proposta.

Art. 2º Após a homologação do parcelamento, deverá ser atualizado o referido cadastro junto ao SIAT.

Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 26 de agosto de 2010.

FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA

Procurador Geral do Estado