Portaria PROGE nº 7-N de 26/08/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 ago 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de cópia de comprovantes de endereço atualizados.
O Procurador Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, da Lei Complementar nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de se atualizar o cadastro dos contribuintes do sistema SIAT, bem como facilitar o andamento das Execuções Fiscais,
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório, para fim de homologação do pedido de parcelamento, apresentação pelo contribuinte de cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de endereço atualizados, que deverão ser anexados a referida proposta.
Art. 2º Após a homologação do parcelamento, deverá ser atualizado o referido cadastro junto ao SIAT.
Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 26 de agosto de 2010.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador Geral do Estado