Portaria SEF nº 7 DE 06/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 jan 2014
Altera o artigo 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
IX - C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a aves, bovinos e/ou suínos." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO