Portaria CAT nº 7 DE 24/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2017
Altera a Portaria CAT nº 119, de 26.12.2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentada a marca "Funada Energy Drink", com os seguintes valores em reais, ao item "2. BEBIDAS ENERGÉTICAS", do artigo 1º , da Portaria CAT 119 , de 26.12.2016:
"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO FUNADA ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,79
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,00
Igual ou acima de 2500 ml
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2017.