Portaria AGETRAN nº 7 DE 28/05/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 jun 2020

Dispõe sobre os parâmetros para o credenciamento de Operadoras de Tecnologia de Transportes - OTTS, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a publicação da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019, que em seu art. 2º, § 1º, prevê que a condição de OTT é restrita às Operadoras de Tecnologia de Transportes que estejam credenciadas no município de Campo Grande - MS e que em seu artigo 12, estabelece que compete à AGETRAN o acompanhamento, desenvolvimento, deliberação de parâmetros e fiscalização dos serviços estabelecidos na referida lei,

Resolve:

Art. 1º Reiterar parâmetros já dispostos no Edital nº 05/2020, de 11 de março de 2020, publicado no DIOGRANDE 5.854, de 12 de março de 2020, bem como estabelecer parâmetros complementares ao referido edital, para o credenciamento de Operadoras de Tecnologia de Transportes - OTTs, que tem caráter obrigatório, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de Campo Grande - MS, para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros.

Parágrafo único. Os dispositivos deste instrumento não se aplicam aos serviços de Táxi, Mototáxi e Transporte Escolar.

Art. 2º As Operadoras de Tecnologia de Transportes - OTTs, que já estão atuando no município de Campo Grande - MS, deverão se cadastrar na AGETRAN, entre os dias 1º de junho de 2020 e 15 de junho de 2020, período final dos 120 (cento e vinte) dias úteis previstos pelo artigo 29 da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019.

Art. 3º O requerimento de credenciamento da OTT, bem como o de renovação de credenciamento quando existente, deve ser protocolado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, sito à Av. Gury Marques, nº 2395 - Bairro Universitário, Campo Grande - MS, em dias úteis, dentro do horário de atendimento ao público, devendo constar:

I - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no município de Campo Grande; e

II - Comprovante de Inscrição Municipal em Campo Grande/MS.

§ 1º A efetivação do cadastramento esta condicionada à apresentação e legitimidade de todos os documentos listados neste artigo, que serão devidamente auditados por fiscal de transporte e trânsito da Gerência de Fiscalização de Transportes Públicos, a fim de validar a veracidade das informações para posterior efetivação junto a Divisão de Transportes Auxiliares desta autarquia, e conseqüente publicidade do ato no Diário Oficial de Campo Grande.

§ 2º O credenciamento da OTT terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.

§ 3º O credenciamento da OTT será suspenso imediatamente após o vencimento e cancelado após 30 (trinta) dias no caso de não renovação.

§ 4º No caso em que o requerimento de renovação for protocolado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência ao prazo de vencimento do credenciamento e cuja decisão acerca da auditoria dos documentos não tenha sido proferida até a data de vencimento, o vencimento do credenciamento será prorrogado até que a decisão final sobre a validação da renovação seja proferida.

Art. 4º A operação de Operadora de Tecnologia de Transporte - OTTs não credenciada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, configura infração ao disposto no § 1º, do artigo 2º c/c artigo 14 caput da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019, à qual, a depender das circunstâncias do caso concreto, será aplicada a penalidade prevista no artigo 18, inciso I, II ou III, da mesma lei.

§ 1º Na aplicação da penalidade, deverão ser observadas, no que couber, as previsões dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 18 , da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019.

§ 2º A penalidade referida no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na legislação vigente.

§ 3º O descumprimento ao cadastramento, a depender do caso concreto, poderá acarretar ainda a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MAIO DE 2020.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito

REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE Nº 5.954, DE 29 DE MAIO 2020.