Portaria AGEREG nº 7 DE 14/01/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jan 2022
Fica homologado a tarifa de remuneração do serviço público de transporte coletivo urbano no município de campo grande e dá outras providências.
Odilon de Oliveira Júnior, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do art. 32, da Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 36, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006 e;
Considerando a notoriedade da elevação dos insumos e acentuada redução no número de usuários, que repercutem no cálculo tarifário, em virtude da pandemia da COVID-19, e autorizam a concessão de subsídio tarifário, nos termos previstos na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
Considerando que a Lei Federal nº 12.587/2012 estabelece que a tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público (tarifa pública) cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador;
Considerando que no momento atual de enfrentamento à Pandemia da COVID-19 não seria adequado onerar ainda mais a população com a fixação da tarifa de remuneração no nível recomendado, objetivando que as tarifas públicas cobradas dos usuários permaneçam em patamar razoável a ser cobrado dos usuários;
Considerando as Normas da Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano - Edital de Concorrência nº 082/2012 e Contrato de Concessão nº 330, de 25 de dezembro de 2012;
Considerando a PORTARIA AGEREG nº 06 , de 07 de janeiro de 2022, que homologou o reajuste tarifário do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Campo Grande e dá outras providências, estipulando para as linhas convencionais e distritais a tarifa pública de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);
Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2022 do Sistema Municipal de Transporte Coletivo através do Processo Regulatório nº 135419/2021-25, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 21,93%;
Considerando que foi constatada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito queda de cerca de 50% no volume de passageiros, comprometendo o equilíbrio financeiro da concessão, tornando inviável a operação do sistema público de transporte sem ocorrências de interrupções no serviço e demissões de funcionários da concessionária;
Considerando os esforços do Município em garantir um Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de qualidade a toda a população;
Considerando que o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano trata-se de um direito social, seguindo o art. 6º da Constituição Federal.
Considerando a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Considerando a audiência realizada em 12.01.2022 na sede do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, com a participação dos representantes do Consórcio Guaicurus, do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande/MS, do Município de Campo Grande e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG), Ata de Audiência nos autos do PA-MED 000004.2022.24.000/6.
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece condições gerais a serem observadas nos serviços de transporte coletivo, regulado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos - AGEREG.
Art. 2º Para os fins dessa portaria são adotadas as seguintes definições:
I - Tarifa pública: Valor da passagem paga pelo usuário;
II - Tarifa de remuneração: Valor pago à Concessionária para a prestação do serviço de transporte público coletivo.
Art. 3º Fica homologada a tarifa de remuneração pertinente ao serviço público de transporte coletivo urbano, para as linhas convencionais e distritais no valor de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos), a partir de 17 de janeiro de 2021, que poderá ser em parte custeado através de complementação tarifária repassado pela Municipalidade.
Art. 4º Aos órgãos públicos da administração direta e indireta será cobrado pelo serviço de transporte coletivo a tarifa no valor de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos), conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo.
Art. 5º Aos usuários do serviço de transporte coletivo, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, será cobrado a tarifa pública para as linhas convencionais e distritais no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) conforme PORTARIA AGEREG nº 06 , de 07 de janeiro de 2022.
Art. 6º A diferença entre a tarifa de remuneração encontrada pela AGEREG e a tarifa pública fixada pela PORTARIA AGEREG nº 06 , de 07 de janeiro de 2022, será recomposta por receita oriunda de outras fontes de custeio, inclusive por subsídio, na forma e nos limites definidos em lei.
Art. 7º A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos fiscalizará o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 17 de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE, 14 DE JANEIRO DE 2022.
ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor - Presidente - AGEREG
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA nº 07, de 14 DE JANEIRO DE 2022. Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS
Linhas convencionais e Distritais | Tarifa |
Usuários do serviço de transporte coletivo, pessoas físicas e jurídicas de direito privado | R$ 4,40 |
Órgãos públicos da administração direta e indireta | R$ 5,15 |
Datas especiais Dia do Trabalho Dia das Mães Dia dos Pais Aniversário de Campo Grande Finados Natal Ano Novo |
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,75 |
Linhas circulares executivas | R$ 5,40 |
Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).
Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).