Portaria ZPE nº 7 DE 01/03/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 mar 2023
Determina a atualização da política e sistema tarifário do Setor I estabelecendo a tabela de preços da companhia administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará no Setor I.
Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ orienta o reajuste dos preços dos serviços prestados corrigidos pelo IGP-M;
Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ determina o reajuste da Tabela de Preços ZPE.
Considerando a deliberação ocorrida na 164ª Reunião de Diretoria Executiva realizada em 24 de fevereiro de 2023 com aprovação dos números de atualização da Tabela de Preços dos Serviços prestados pela ZPE CEARÁ no Setor I;
O Diretor Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará, Eduardo Henrique Cunha Neves, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Resolve:
Art. 1º Por intermédio deste ato, com base na 164ª Reunião Ordinária de Diretoria, determinar a atualização da Política e Sistema Tarifário do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria denominado TABELA DE PREÇOS do Setor I.
Art. 2º Promulgar a TABELA DE PREÇOS do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Os efeitos da presente portaria serão aplicados a partir de data de sua assinatura, com vigência e validade a partir de 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, automaticamente prorrogados até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Art. 4º Os valores previstos no anexo único - Tabela de Preços - serão corrigidos ao final da vigência da presente portaria de acordo com o acumulado de janeiro a dezembro de 2023 do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revoga todas as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº 06, de 16 de fevereiro de 2022.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante/CE, 01 de março de 2023.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO ÚNICO -