Portaria SURE nº 7 DE 19/06/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jun 2024

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, resolve expedira seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de maio de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capitulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, são os seguintes:

MAI/2024
OPERAÇÃO INTERNA - (R $ /Kg) - 0,9497
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R $ /Kg) - 0,5287

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de Junho de 2024.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual