Portaria SURE nº 7 DE 19/06/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jun 2024
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, resolve expedira seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de maio de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capitulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, são os seguintes:
MAI/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R $ /Kg) - 0,9497 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R $ /Kg) - 0,5287 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de Junho de 2024.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual