Portaria SEFAZ nº 70 DE 17/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mai 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de junho de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 142,96 (cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2019 A 30.06.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,3714 3,3652 3,3590 3,3529 3,3493 3,3260 3,2894 3,2332 3,1682 3,0952 3,0156 2,8938
JUROS 218,55 217,30 215,93 214,45 213,04 211,71 210,17 208,73 207,35 205,70 204,16 202,42
2003 C.M. 2,7341 2,6622 2,6057 2,5650 2,5231 2,5129 2,5297 2,5474 2,5525 2,5368 2,5103 2,4995
JUROS 200,45 198,62 196,84 194,97 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00
2004 C.M. 2,4876 2,4727 2,4531 2,4269 2,4045 2,3772 2,3430 2,3132 2,2870 2,2574 2,2467 2,2348
JUROS 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00
2005 C.M. 2,2167 2,2052 2,1979 2,1892 2,1678 2,1567 2,1621 2,1720 2,1807 2,1980 2,2009 2,1871
JUROS 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00
2006 C.M. 2,1799 2,1783 2,1628 2,1640 2,1739 2,1735 2,1652 2,1508 2,1471 2,1383 2,1333 2,1161
JUROS 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00
2007 C.M. 2,1041 2,0986 2,0896 2,0849 2,0803 2,0774 2,0741 2,0687 2,0611 2,0328 2,0093 1,9943
JUROS 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00
2008 C.M. 1,9736 1,9451 1,9260 1,9187 1,9053 1,8843 1,8495 1,8152 1,7951 1,8019 1,7954 1,7760
JUROS 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00
2009 C.M. 1,7748 1,7827 1,7825 1,7848 1,7999 1,7992 1,7960 1,8018 1,8134 1,8117 1,8072 1,8079
JUROS 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00
2010 C.M. 1,8066 1,8087 1,7906 1,7713 1,7602 1,7476 1,7206 1,7148 1,7110 1,6924 1,6740 1,6569
JUROS 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00
2011 C.M. 1,6311 1,6249 1,6092 1,5939 1,5842 1,5763 1,5761 1,5782 1,5790 1,5694 1,5578 1,5516
JUROS 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2012 C.M. 1,5449 1,5474 1,5427 1,5417 1,5331 1,5176 1,5039 1,4936 1,4712 1,4525 1,4399 1,4443
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2013 C.M. 1,4407 1,4313 1,4269 1,4240 1,4196 1,4204 1,4159 1,4052 1,4033 1,3968 1,3781 1,3695
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2014 C.M. 1,3657 1,3563 1,3509 1,3395 1,3200 1,3140 1,3200 1,3284 1,3357 1,3349 1,3346 1,3268
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2015 C.M. 1,3118 1,3069 1,2982 1,2913 1,2759 1,2643 1,2593 1,2507 1,2435 1,2386 1,2212 1,2001
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2016 C.M. 1,1860 1,1808 1,1630 1,1539 1,1490 1,1448 1,1320 1,1139 1,1182 1,1134 1,1131 1,1117
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2017 C.M. 1,1111 1,1020 1,0973 1,0966 1,1008 1,1146 1,1203 1,1312 1,1346 1,1319 1,1249 1,1238
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2018 C.M. 1,1149 1,1067 1,1003 1,0986 1,0925 1,0824 1,0650 1,0494 1,0448 1,0378 1,0195 1,0169
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2019 C.M. 1,0286 1,0333 1,0325 1,0198 1,0090 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

C - M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.