Portaria MD nº 700 de 09/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2001
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Logística e Mobilização
Notas:
1) Revogada pela Portaria MD nº 1.037, de 13.11.2003, DOU 14.11.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e nos termos do art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 200, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Logística e Mobilização, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 442/Gabinete, de 24 de julho de 2001.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Logística e Mobilização, órgão específico singular do Ministério da Defesa compete:
I - formular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
II - formular a Política de Mobilização Nacional;
III - estabelecer diretrizes gerais para a logística e a mobilização militares;
IV - supervisionar o Programa de Mobilização Nacional;
V - orientar, controlar e fomentar a produção e a exportação de material de emprego militar;
VI - coordenar as atividades relativas ao Serviço Militar;
VII - coordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional; e
VIII - estabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Logística e Mobilização (SELOM) tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete (GAB-SELOM);
a) Serviço de Apoio Técnico e Administrativo (SATA-SELOM);
II - Departamento de Logística (DEPLOG);
a) Divisão de Planejamento e Coordenação Logística (DIPLAC);
b) Divisão de Apoio Logístico (DIAL);
c) Divisão de Material de Emprego Militar (DIMEM); e
d) Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA).
III - Departamento de Mobilização (DEPMOB);
a) Divisão de Planejamento e Divulgação (DIPLADI)
b) Divisão de Gerenciamento de Mobilização (DIGEMOB); e
c) Divisão de Serviço Militar (DISEMI);
IV - Departamento de Ciência e Tecnologia (DEPCT);
a) Divisão de Projetos Especiais (DIPESP);
b) Divisão de Cartografia Militar e Aerolevantamento (DICMA); e
c) Divisão de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento (DIAPD).
Art. 3º A Secretaria de Logística e Mobilização será dirigida por Secretário, os Departamentos por Diretores e as Divisões por Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores indicados e previamente designados na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Gabinete
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário na execução de suas atribuições, inclusive instruindo processos e elaborando documentos;
II - coordenar a agenda e a pauta de trabalho do Secretário e promover o preparo de expedientes para despacho;
III - acompanhar o desembolso dos recursos financeiros alocados à Secretaria; e
IV - coordenar e supervisionar o Serviço de Apoio Técnico e Administrativo.
Art. 6º Ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo compete:
I - receber, registrar, controlar a tramitação e a expedição, conservar e reproduzir os documentos;
II - promover, junto às áreas responsáveis do Ministério, a manutenção e a conservação das instalações, bens móveis e equipamentos;
III - acompanhar a execução do plano de treinamento no âmbito da Secretaria;
IV - promover, junto às áreas responsáveis do Ministério, a reserva de salas, equipamentos audiovisuais e viaturas;
V - controlar a freqüência, férias e afastamento dos servidores da Secretaria;
VI - requisitar e controlar o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria; e
VII - providenciar, junto ao Gabinete do Ministro, reserva de passagens, requisições de transporte, diárias, bem como elaborar e encaminhar a prestação de contas dos mesmos.
Seção II
Departamento de Logística
Art. 7º Ao Departamento de Logística compete:
I - conduzir a atividade de catalogação;
II - planejar e coordenar a padronização dos itens comuns às Forças Armadas;
III - propor métodos e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
IV - propor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
V - propor a regulamentação para o controle e fomento da produção de material de emprego militar;
VI - controlar a exportação de material de emprego militar;
VII - propor diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
VIII - planejar e coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza comum relativas ao desenvolvimento nacional;
IX - instituir e administrar a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas;
X - administrar os recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério da Defesa, em coordenação com o Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
XI - estabelecer, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas.
Art. 8º À Divisão de Planejamento e Coordenação Logística compete:
I - planificar e coordenar a implantação da infra-estrutura e o apoio logístico necessários às operações das Forças Armadas, decorrentes dos Planos do Estado-Maior de Defesa;
II - estudar e propor métodos relativos à aquisição de bens e contratação de serviços de interesse das Forças Armadas, visando, no que for possível, a integração logística;
III - coordenar a padronização de equipamentos e itens de interesse comum das Forças Armadas;
IV - estudar e propor métodos que viabilizem o uso comum dos meios, das facilidades e dos serviços disponíveis nas Forças Armadas;
V - estabelecer diretrizes que promovam a interação e, quando necessário, a integração de sistemas de gerenciamento logísticos;
VI - propor os fundamentos da Doutrina de Logística Militar; e
VII - manter atualizados o Manual de Logística Militar e outros documentos normativos referentes à Logística Militar.
Art. 9º À Divisão de Apoio Logístico compete:
I - desempenhar as funções de órgão normativo e supervisor do Sistema Militar de Catalogação (SISMICAT);
II - supervisionar as atividades de catalogação das empresas e de itens de interesse das Forças Armadas;
III - estabelecer e manter ligação com organizações civis, governamentais ou privadas, que possam contribuir para a implantação e o desenvolvimento de um sistema de catalogação nacional;
IV - analisar os catálogos e outras publicações técnicas do SISMICAT;
V - manter atualizados o Manual e a Norma Operacional do SISMICAT;
VI - manter atualizadas as Normas de Alimentação das Forças Armadas;
VII - elaborar, periodicamente, as tabelas de fixação dos valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas; e
VIII - avaliar, propor e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Rações Operacionais.
Art. 10. À Divisão de Material de Emprego Militar compete:
I - estabelecer normas e procedimentos de controle e fiscalização de material de emprego militar;
II - analisar e processar a documentação relativa à exportação de material de emprego militar, no que concerne aos interesses da Defesa;
III - estudar e propor diretrizes e normas relativas ao fomento da produção e à nacionalização de itens de interesse das Forças Armadas;
IV - em coordenação com a Divisão de Adidos da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, apoiar os Adidos Militares nas atividades de promoção do material de emprego militar brasileiro no exterior;
V - levantar e acompanhar a capacitação tecnológica e de produção do parque industrial de material de emprego militar; e
VI - propor medidas de participação das Forças Armadas no processo de produção de material de emprego militar.
Art. 11. Ao Centro de Catalogação das Forças Armadas compete:
I - exercer as atividades de Órgão Executivo Central do SISMICAT;
II - exercer as funções de representante das Forças Armadas para assuntos de catalogação e codificação de material, perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte;
III - propor normas, instruções e publicações técnicas atinentes às atividades de catalogação estabelecidas no SISMICAT;
IV - propor ações de fomento à atividade de catalogação em âmbito nacional;
V - identificar os itens de uso comum nas Forças Armadas, suscetíveis de padronização;
VI - elaborar e conduzir o programa de cursos e treinamento de pessoal dos órgãos componentes do SISMICAT; e
VII - manter o banco de dados e a rede de transmissão de dados do SISMICAT.
Seção III
Departamento de Mobilização
Art. 12. Ao Departamento de Mobilização compete:
I - propor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
II - propor normas legais para a implantação do Sistema Nacional de Mobilização;
III - conduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IV - propor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
V - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VI - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis; e
VII - planejar as atividades do Serviço Militar.
Art. 13. À Divisão de Planejamento e Divulgação compete:
I - elaborar e atualizar a Política de Mobilização Nacional, a Doutrina de Mobilização Nacional, o Plano Nacional de Mobilização e o Programa de Mobilização Nacional;
II - prover assessoramento nas questões relativas à decretação da Mobilização e da Desmobilização Nacionais;
III - elaborar e propor diretrizes, normas e demais instruções complementares relativas à Mobilização Nacional;
IV - analisar e propor ações governamentais que contribuam para o atendimento dos interesses estratégicos da Mobilização;
V - prover assessoramento nos aspectos de legislação e administração relativos à Mobilização Nacional e ao Serviço Militar;
VI - promover a divulgação e propor medidas de estímulo às atividades de Mobilização e Serviço Militar; e
VII - exercer a supervisão técnica dos cursos relacionados com a Mobilização Nacional.
Art. 14. À Divisão de Gerenciamento de Mobilização compete:
I - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Órgão Central do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);
II - consolidar o Plano Nacional de Mobilização (PNM) e supervisionar a execução dos Planos Setoriais de Mobilização;
III - analisar e acompanhar a disponibilidade dos recursos nacionais, mantendo cadastro dos bens e serviços de interesse; e
IV - propor instruções para a padronização de procedimentos de utilização dos recursos mobilizáveis.
Art. 15. À Divisão de Serviço Militar compete:
I - elaborar o Plano Geral de Convocação e as diretrizes e normas gerais relativas ao Serviço Militar;
II - conduzir os estudos relativos ao Serviço Militar;
III - planejar e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários consignados e arrecadados para a execução do previsto na legislação do Serviço Militar; e
IV - estabelecer e manter ligação com organizações civis, governamentais ou privadas, relacionadas com o Serviço Militar.
Seção IV
Departamento de Ciência e Tecnologia
Art. 16. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
I - propor as bases para a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas, com a participação de seus respectivos setores;
II - elaborar o Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento por área tecnológica dos projetos de interesse comum das Forças Armadas;
III - coordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional;
IV - controlar o aerolevantamento no território nacional; e
V - prover e manter o sistema de comunicações militares por satélite.
Art. 17. À Divisão de Projetos Especiais compete:
I - supervisionar a execução de projetos de grande envergadura e complexidade tecnológica, de Ciência e Tecnologia, de interesse da Defesa;
II - supervisionar e conduzir as tarefas técnicas, administrativas e financeiras relativas ao Sistema de Comunicações Militares por Satélites (SISCOMIS);
III - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial do Sistema de Comunicações por Satélites (CISCOMIS); e
IV - exercer a coordenação da Comissão de Gerência do Espectro de Radiofrequência, designando, entre os componentes da Divisão, o seu Secretário-Executivo e Gerente.
Art. 18. À Divisão de Cartografia Militar e Aerolevantamento compete:
I - assessorar o Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia em assuntos de cartografia militar e aerolevantamento no território nacional;
II - propor medidas de coordenação das atividades de cartografia de interesse militar;
III - exercer a fiscalização e controlar o aerolevantamento do território nacional;
IV - sugerir a adoção de novas medidas legais ou de reformulação das normas legais vigentes no que concerne à cartografia e ao aerolevantamento em território nacional;
V - manter contato com entidades públicas, privadas e organizações militares especializadas, visando a obtenção de dados e informações cartográficas;
VI - supervisionar a atualização das informações pertinentes ao Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do território Nacional - CLATEN;
VII - assessorar e apoiar com dados, informações cartográficas e de aerolevantamento, os demais órgãos do Ministério da Defesa;
VIII - exercer as funções de Secretaria-Executiva da COMCARMIL; e
IX - submeter ao Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia, proposta de recursos financeiros destinados à COMCARMIL.
Art. 19. À Divisão de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento compete:
I - manter atualizada a Política de Defesa na Área de Ciência e Tecnologia e o Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento;
II - acompanhar e auditar, sob a coordenação da Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia para a Defesa (COMASSE), o desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de interesse comum das Forças Armadas;
III - exercer as funções de Secretaria-Executiva da COMASSE;
IV - acompanhar as iniciativas de ciência e tecnologia de interesse da Defesa, provendo assessoramento nas questões de normatização, certificação e atividades afins;
V - estabelecer ligações e representar o Ministério da Defesa perante o Ministério da Ciência e Tecnologia e outros fóruns nacionais e internacionais de ciência e tecnologia;
VI - acompanhar, em coordenação com a Divisão de Acordos Internacionais da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, os assuntos relacionados com o emprego de tecnologias sensíveis;
VII - analisar os acordos internacionais de bens sensíveis, desarmamento e não-proliferação de armas, bem como as medidas para a sua implementação no País;
VIII - representar, em coordenação com a Divisão de Acordos Internacionais da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, o Ministério da Defesa nos fóruns nacionais e internacionais que tratam de bens sensíveis, desarmamento e não-proliferação de armas;
IX - contribuir na elaboração das posições de Governo sobre bens sensíveis, desarmamento e não-proliferação de armas; e
X - acompanhar e auditar as inspeções internacionais das instalações localizadas em território nacional, de interesse da Defesa, envolvidas direta ou indiretamente com a fabricação, o manuseio e controle de bens sensíveis.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 20. Ao Secretário de Logística e Mobilização incumbe:
I - assessorar, despachar, representar, quando determinado pelo Ministro de Estado da Defesa, e expedir, por delegação deste, os documentos sobre assuntos de sua competência;
II - coordenar e supervisionar o processo de elaboração e execução de programas e projetos voltados para a melhoria e o aperfeiçoamento institucional do Ministério da Defesa;
III - promover ações e desenvolver atividades de articulação e integração, interna e externa, visando a implementação efetiva de programas e projetos de interesse da Secretaria; e
IV - exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade imediatamente subordinada.
Art. 21. Ao Chefe do Gabinete do Secretário incumbe:
I - coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete;
II - acompanhar as atividades e manter permanente articulação com as unidades integrantes da Secretaria;
III - organizar e acompanhar a pauta de trabalhos e a agenda de compromissos do Secretário; e
IV - supervisionar e praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências do Gabinete.
Art. 22. Aos Diretores de Departamento incumbe:
I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito de sua competência;
II - propor e orientar a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implantação e execução de seus programas e projetos;
III - promover o constante aperfeiçoamento técnico da equipe;
IV - incentivar o intercâmbio de experiências com vistas a subsidiar programas e projetos da Secretaria;
V - orientar e aprovar os programas de trabalho das Divisões; e
VI - exercer a presidência ou a coordenação de comissões na sua área de competência.
Art. 23. Aos Gerentes de Divisão e demais dirigentes de unidades incumbe planejar, coordenar e controlar a execução das atividades e o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Secretário de Logística e Mobilização."