Portaria SEFAZ nº 700 de 11/11/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 dez 2011
Acrescenta os arts. 2º-A e 2º-B à Portaria nº 852/2011 - SEFAZ, de 12 de novembro de 2010, que incorpora a legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe nº 4, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre os requisitos técnicos para fabricação de bobina de papel que deve ser utilizada para impressão dos documentos emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Ato COTEPE nº 45, de 1º de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 852/2011-SEFAZ, de 12 de novembro de 2010, que incorpora a legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe nº 4, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre os requisitos técnicos para fabricação da bobina de papel que deve ser utilizada para impressão dos documentos emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim, passa a vigorar acrescida dos arts. 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Fica permitido ao contribuinte sergipano que usa Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4/2010, até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro (Ato COTEPE nº 45/2011)."
"Art. 2º-B Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes sergipanos que exercerem a autorização prevista no art. 2º-A, do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até 03 de novembro de 2011 (Ato COTEPE nº 45/2011)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2011.
Aracaju, 11 de novembro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda