Portaria SUTRI nº 702 DE 07/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 dez 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
915 Lata até 269ml Cerma Pilsen 34 1,25
916 vidro Descartável 500 a 550ml Krug Bier Saison Experimente 22 10,89
917 vidro Descartável 600ml Backer Belorizontina 27 8,29
918 vidro Descartável 301 a 375ml uaimií Bière de Garde 92 15,20
919 vidro Descartável 500 a 550ml uaimií IPA 92 15,20
920 vidro Descartável 500 a 550ml uaimií APA 92 15,00
921 vidro Descartável 500 a 550ml Uaimií Dry Stout/Hefe Weizen/Flor da Lua 92 14,50
922 vidro Descartável 500 a 550ml uaimií Dortmunder 92 14,40

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
142 Litro Uaimií Bière de Garde/IPA/APA 92 15,30
143 Litro Uaimií Dry Stout/Hefe Weizen/Flor da Lua/Dortmunder 92 15,10

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
92 13.753.079 Cervejaria uaimií Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação