Portaria SEFAZ nº 703 DE 03/08/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 ago 2023
Constitui grupo de trabalho de Fiscalização do Simples Nacional, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e os processos de fiscalização de empresas do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE 4318, de 07 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO a constante busca do Estado de Roraima em otimizar a sua Política Fiscal, adequando a sua realidade tributária;
CONSIDERANDO a significativa parcela das empresas no Estado de Roraima serem optantes do Simples Nacional, totalizando cerca de 38% dos contribuintes cadastrados nesta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos procedimentos de fiscalização, do combate a evasão fiscal e do maior controle dos recursos financeiros e tributários dentro do Estado; e
CONSIDERANDO a inexistência de estrutura estadual formal para fiscalizar e administrar os tributos devidos por estes segmentos.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho para estudo e implementação de processos de fiscalização de empresas optantes do Simples Nacional.
§1º O grupo de trabalho será constituído por duas equipes de 4 (quatro) Auditores Fiscais, aos quais caberá realizar os procedimentos iniciais de fiscalização e aprimoramento dos processos a serem executados.
§2º O grupo de trabalho ainda conterá com 2 (dois) Auditores Fiscais a cargo de coordenar e dar suporte as equipes.
§3º Os nomes dos Auditores Fiscais que compõem o grupo de trabalho encontram-se no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho realizar, no prazo de 120 dias:
I. Estudo sobre o processo e os procedimentos a serem implementado, a fim de obtenção de melhores práticas de fiscalização de empresas sujeitas ao Simples Nacional;
II. Elaboração de documento contendo proposta de estruturação do Comitê/Divisão de Fiscalização do Simples Nacional; e
III. Elaboração de Manual de Fiscalização do Simples Nacional, a ser utilizado para treinamento de outros Auditores Fiscais;
Parágrafo Único. Para alcançar os objetivos do projeto, o grupo de tarefa poderá realizar procedimentos de fiscalização e de auditoria, inclusive, com o consequente lançamento do crédito tributário e lavratura de auto de infração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda