Portaria GDP/DETRAN/AL nº 705 de 01/09/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 set 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação do porte obrigatório de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos -CRLV, dos Veículos placas finais 4 (quatro), Ano Base 2011, para o dia 20 de setembro de 2011.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,

Considerando a mudança no sistema de postagem junto aos Correios, para a entrega dos documentos de Certificado de Registro de Veículos - CRLV, finais de placa 4 (quatro),

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a apresentação do porte obrigatório de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, dos veículos placas finais 4 (quatro), Ano Base 2011, para o dia 20 de setembro de 2011.

§ 1º Para o trânsito de veículos neste período, o condutor deverá portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, Ano Base 2010, juntamente com as guias de pagamento referentes ao licenciamento 2011.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 01 de setembro de 2011.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo

Diretor Presidente