Portaria MC nº 7079 DE 07/10/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2022
Altera a Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre o pagamento de preço público de outorga para execução de serviços de radiodifusão.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no processo nº 53115.028858/2021-41,
Determina:
Art. 1º A Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
.....
§ 6º Os débitos não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora e de multa de mora, seja qual for o motivo determinante do inadimplemento, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas previstas em regulamentos do Ministério das Comunicações, da Anatel ou na legislação federal.
....." (NR)
"Art. 9º Atendidos os requisitos para aprovação do parcelamento, o Ministro das Comunicações deferirá o pedido.
§ 1º Após o deferimento de que trata o caput, a Secretaria de Radiodifusão disponibilizará o Termo de Parcelamento Administrativo, via sistema eletrônico, e emitirá o boleto para pagamento da primeira parcela.
§ 2º A autorização do parcelamento se aperfeiçoa com o pagamento da primeira parcela."(NR)
Art. 2 º As pessoas jurídicas que, até a data da entrada em vigor desta Portaria, encontrarem-se em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de radiodifusão, decorrentes de processo licitatório, bem como com os valores decorrentes de alteração de características técnicas e de adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, terão 30 (trinta) dias para solicitar o parcelamento dos valores devidos.
Parágrafo único. Esgotado o prazo do caput, as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão que não regularizarem os seus débitos estarão sujeitas às medidas definidas nos artigos 17 e 18 da Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de 2022.
Art. 3 º Ficam revogados o seguintes dispositivos da Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de 2022:
I - § 3º do art. 6º;
II - art. 8º; e
III - art. 14.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA