Portaria SEFA nº 708 DE 18/12/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 dez 2024
Dispõe sobre a atualização da Unidade Padrão Fiscal - UPF-PA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual, o inciso IX do art. 19 da Lei Complementar nº 78 , de 28 de dezembro de 2011, os incisos I e II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340 , de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2025, em R$ 4,8013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda