Portaria SEFAZ nº 71 de 26/10/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 1998
Prorroga os efeitos da Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11.08.98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurado o benefício do parcelamento previsto na Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11 de agosto de 1998, aos débitos fiscais relacionados com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 1998.
Parágrafo único Para obtenção do parcelamento mencionado no "caput", o contribuinte deverá apresentar requerimento nesse sentido até 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos determinados pela Portaria nº 057/98-SEFAZ para concessão, obtenção e controle do benefício do parcelamento ora prorrogado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ERRATA - PORTARIA Nº 071/98-SEFAZ, de 26.10.98 (DOE de 06.11.98, p.8)Artigo 2º
ONDE SE LÊ:
"Ficam convalidados ... pela Portaria nº 057/98-SEFAZ ... "
LEIA-SE:
"Ficam convalidados ... pela Portaria nº 054/98-SEFAZ ... "
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda