Portaria CAT nº 71 DE 25/08/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 ago 2003

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

(Revogada pela Portaria CAT Nº 18 DE 23/03/2004):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374 de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794 de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2003, quando então ficará revogada a Portaria CAT Nº 14 DE 2003.

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado
Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
    Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros
Linha Impulso
1.1.  Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml
Unitário 0,50 - x - - x - - x - - x - 0,30
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,10 1,10 1,06 - x - - x - 0,50
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,25 - x - - x - - x - - x - 0,90
1.2.  Picolés Cremosos
Até 50,00 ml
Unitário 0,60 0,80 - x - - x - - x - 0,32
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,30 1,30 1,17 - x - - x - 0,65
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,05 - x - - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,00 2,00 - x - - x - - x - 1,90
1.3.  Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml
Unitário 0,55 - x - - x - - x - - x - - x -
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,75 1,70 1,10 - x - - x - 0,81
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 1,70 1,30 - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,30 1,60 - x - - x - - x - 1,90
1.4.  Picolés Infantis:
Até 40,00 ml
Unitário 0,40 - x - - x - - x - - x - - x -
De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,58 - x - - x - - x - - x - 0,43
De 50,01 a 60,00 ml Unitário 0,76 0,60 1,32 - x - - x - - x -
De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,07 1,00 - x - - x - - x - 0,58
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,00 1,30 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário - x - 1,40 - x - - x - - x - - x -
1.5.  Picolés "Premium":
Até 70,00 ml
Unitário 1,50 1,30 - x - - x - - x - 1,23
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - 6,40 - x - 1,40
De 90,01 a 120,00 ml Unitário 2,85 2,80 2,10 - x - - x - 1,55
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 3,80 - x - - x - - x -
"Superpremium" acima de 90,01 ml Unitário - x - 3,00 - x - - x - - x - - x -
1.6. Picolés Light
De 90,01 ml a 120,00 ml
Unitário - x - - x - 2,60 - x - - x - 2,50
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 4,20 - x - - x - - x -
"Superpremium" acima de 90,01 ml Unitário - x - - x - 2,86 - x - - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado
Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
    Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros
1.7.Em Copos:
Até 90,00 ml
Unitário 0,90 - x - - x - - x - - x - 0,60
De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,84 - x - - x - - x - - x - 0,70
De 120,01 a 150,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 3,45 1,05
De 90,01  a 120,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - 6,40 - x - 1,50
De 120,01 a 150,00 ml ("Premium") Unitário 2,90 - x - - x - - x - - x - 2,05
Acima de 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 2,30
Acima de 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,00 2,00 2,38 - x - - x - 1,20
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 1,00
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 1,30
Light até 150,00 ml Unitário - x - 2,30 - x - - x - - x - 1,96
1.8.Cones:
Até 150,00 ml ("Premium")
Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 1,55
Até 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,50 1,50 - x - - x - 0,89
Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário - x - - x - 2,00 - x - - x - - x -
1.9.Sanduíches de Sorvete:
Sanduíche
Unitário - x - 3,00 - x - - x - - x - 1,85
Linha Doméstica:
2.1    Potes:
"Premium" até 0,900 l
Litro 9,90 9,37 14,60 - x - - x - 3,40
"Premium" de 0,901 a 1,89 l Litro 9,00 - x - 12,60 - x - - x - 3,30
"Premium" acima de 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - - x - 3,20
"Premium Light" até 0,900 l Litro - x - - x - 8,75 - x - - x - - x -
"Premium Light" de 0,901 a 1,89 l Litro - x - - x - 15,10 - x - - x - - x -
"Standard de 500,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 9,25 2,05
"Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy Unitário - x - - x - 8,94 - x - - x - 8,94
"Standard" até 1,89 l Litro 4,60 7,20 5,45 - x - - x - 2,80
"Standard" acima de 1,90 l Litro 5,45 5,18 5,50 - x - - x - 2,80
"Light" até 1 l Litro 9,90 9,90 7,15 - x - - x - 7,00
"Light" até 1 l Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 9,95
Infantil Litro 4,70 9,05 - x - - x - - x - 4,20
"Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - - x - - x - - x - 8,50
"Superpremium" até 1 l Unitário 11,80 12,50 - x - 18,00 - x - 6,20
Econômico Litro 2,50 6,90 - x - - x - - x - 2,40
2.2 "Multipacks":
"Standard"
Até 2,99 l
Litro - x - - x - - x - - x - - x - 5,90
De 3,00 a 3,99 l Litro 19,97 - x - - x - - x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro 20,29 - x - - x - - x - - x - - x -
"Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 3,10
"Premium"
Até 1,50 l
Litro 46,51 - x - - x - - x - - x - - x -
De 1,51 a 2,99 l Litro 22,08 25,71 28,40 - x - - x - - x -
De 3,00 a 3,99 l Litro 32,70 20,00 - x - - x - - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado
Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
    Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros
"Premium" Unitário - x - 11,20 - x - 17,45 - x - - x -
A base de água Unitário - x - 6,60 - x - - x - - x - - x -
Cobertura Unitário - x - 10,20 - x - - x - - x - - x -
Infantil Unitário - x - 5,40 - x - - x - - x - - x -
2.3 Tortas de sorvete:
Até 750 ml
Litro 10,33 - x - - x - - x - - x - 6,80
Até 750 ml Unitário - x - 6,90 - x - - x - - x - - x -
De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - - x - 6,20
2.4 Bombons de sorvete:
Minibombom
Litro 23,70 - x - - x - - x - - x - - x -
Bombom Unitário - x - 2,50 - x - - x - - x - 1,05
3.     Linha Restaurante:
3.1   Copo sobremesa
Litro 7,74 - x - - x - - x - - x - 4,00
Copo institucional - 100 ml Litro - x - 7,71 10,00 - x - - x - 3,40
3.2.   Monoporções:
Sem recheio
Unitário 2,41 1,20 - x - - x - - x - 1,30
Com recheio Unitário - x - 0,90 - x - - x - - x - 2,55
Com cobertura Unitário - x - 1,80 - x - - x - - x - 1,63
Com recheio e cobertura Unitário 1,28 3,00 - x - - x - - x - 2,60
"Premium" Unitário 3,01 4,18 - x - - x - - x - 3,30
"Light" Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 3,60
4.      Sorvetes a Granel e Complementos:
4.1    Sorvete massa a granel
             
"Standard" Litro 4,94 5,46 7,20 - x - 16,40 3,90
"Premium" Litro - x - 5,97 11,25 - x - - x - 4,80
Light Litro - x - 5,97 13,50 - x - - x - 7,00
Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - - x - 16,00
4.2.   Coberturas:
Cobertura Xarope
Litro 7,93 - x - 17,55 - x - - x - 6,00
Cobertura frasco Litro 13,79 - x - - x - - x - - x - - x -
Cobertura bisnaga Litro 22,89 - x - - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" frasco Litro 9,56 - x - - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" lata Litro 9,52 - x - - x - - x - - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado
Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
    Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros
4.3   Outros Itens:
Casquinha de biscoito
300 unid. 13,75 35,68 - x - - x - - x - 23,00
Casquinha de biju 300 unid. - x - 15,15 - x - - x - - x - - x -
Pioneiro extra 300 unid. 5,09 - x - - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 100 unid. 0,22 2,70 - x - - x - - x - - x -
Colher plástica 200 unid. - x - 4,09 - x - - x - - x - - x -
Copo descartável médio 115 unid. - x - 5,41 - x - - x - - x - - x -
Copo descartável grande 58 unid. - x - 5,21 - x - - x - - x - - x -
Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário 9,85 - x - - x - - x - - x - - x -

Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.