Portaria CAT nº 71 DE 18/07/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2013
Altera a Portaria CAT-55/1998, de 14.07.1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 111-F à Portaria CAT-55/1998, de 14.07.1998, com a seguinte redação:
“Artigo 111-F. As bobinas adquiridas antes do dia 04.06.2013 que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B, na redação dada pela Portaria CAT 56, de 03.06.2013, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31.10.2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação deste Estado." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.