Portaria DETRAN nº 71 DE 05/01/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jan 2015

Dispõe sobre o licenciamento de Veículos Automotores registrados no Estado do Ceará para exercício de 2015.

O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando, o previsto no Artigo 1º da Resolução nº 110 de 24.02.2000 do CONTRAN, que diz: Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo como algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:

Resolve:

O licenciamento de Veículos Automotores registrados no Estado do Ceará para exercício de 2015, obedecerá ao seguinte calendário de pagamento, FACULTADA A ANTECIPAÇÃO:

CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2015

FINAL DE PLACA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
VENCIMENTO 10/03 10/04 11/05 10/06 10/07 10/08 10/09 13/10 10/11 10/12

Os EXTRATOS DE LICENCIAMENTO e DPVAT, serão remetidos através dos Correios ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto a qualquer agência do BRADESCO, Banco do Brasil S A (BB), Caixa Econômica Federal e agencias lotéricas e dos Correios, bem como posteriormente, respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) exercício de 2015, comprovado pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício; O não recebimento via correios do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o interessado, neste caso emitir as taxas através do site "detran.ce.gov.br" ou comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.

Igor Vasconcelos Ponte

SUPERINTENDENTE