Portaria DETRAN nº 710 DE 20/10/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 nov 2019
Prorroga o prazo para a implementação das alterações previstas na Portaria DETRAN Nº 560, publicada no DOE. de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão erecepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutoresrelativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aospretendentes à obtenção do documento de habilitação e dá outrasprovidências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso II c/c art. 21, inciso I, alínea "d" do Regimento destaautarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no art. 22, inciso I da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o teor do Processo SEI Nº 049.4659.2019.0004014-35;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 13 da Portaria DETRAN Nº 560, publicada no DOE. de 22 de agosto de 2019, por mais 120 (cento e vinte) dias, a fim de promover a implantação das exigências previstas para a(s) empresa(s) credenciada(s), e para as empresas canditatas que obtiverem a homologação do credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.