Portaria SEFAZ nº 711 de 29/11/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 nov 2001
Estabelece procedimentos aplicáveis na conferência de documentos de arrecadação emitidos com código de barras
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º No pagamento de tributos estaduais, inclusive através do sistema "home banking", com o uso de Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNER, quando emitidos com código de barras, a quitação poderá ser feita em recibo da entidade arrecadadora, em cujo corpo seja gravado número, contendo quatro módulos, de represente os dados constantes no número seqüencial do código de barras.
Art. 2º Na verificação de quitação dos documentos a que se refere o artigo anterior, inclusive no trânsito de mercadorias, o preposto fiscal fará a conferência do número gravado no recibo da entidade arrecadadora com o número constante do DAE ou GNRE.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda