Portaria DETRAN nº 711 DE 12/07/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jul 2021
Regulamenta a baixa administrativa de exames médicos, realizadas por servidores administrativos do DETRAN/GO.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo 202000025088490;
Considerando situações em que o médico perito do tráfego, não consegue cumprir a determinação de baixa de exame médico, estipulada pelo item V do artigo 45, da Portaria 187/16/DETRAN/GO: "Deixar de baixar os resultados dos exames médico/psicológico, no sistema do DETRAN/GO, e entregar ao candidato, no prazo estabelecido pela legislação de trânsito";
Considerando que as legislações atuais determinam ser direito básico do usuário a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral; e
Considerando que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, essenciais e contínuos.
Resolve:
Art. 1º Autorizar nas situações excepcionais abaixo descritas a baixa administrativa de exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para dirigir e condutores para a renovação, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação para a condução de veículos automotores;
I - Médico perito que realiza o exame e no momento da baixa ocorre queda comprovada do Sistema do Detran e/ou da SEAD; e
II - Médico perito realiza que exame e no momento da baixa ocorre queda de energia comprovada.
Art. 2º Nas situações acima descritas, o Servidor deverá cumprir o seguinte Protocolo:
Exame realizado | Unidade Vapt Vupt |
*Coordenador da Unidade protocola processo/SEI solicitando baixa do exame; *Anexar Renach, com data, carimbo, resultado, assinatura do médico, do candidato e do supervisor do Vapt Vupt concordando com a baixa administrativa do exame; *Encaminhar o processo à Coordenação de Exames Médicos; *Coordenação de Exames Médicos pede autorização a Diretoria de Atendimento para efetivar a baixa administrativa do Exame; * se houver a queda do sistema do DETRAN terá assinatura da GTI e se for SEAD assinatura do responsável pela coordenação da SEAD. |
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Clínica Credenciada | |
*Responsável pela Clínica, procura uma Unidade Vapt Vupt ou Ciretran, protocola processo/SEI solicitando baixa do exame; *Anexar Renach, com data, carimbo, resultado e assinatura do médico, do candidato, do Responsável Técnico concordando com a baixa administrativa; *Encaminhar o processo à Coordenação de Exames Médicos; *Coordenação de Exames Médicos pede autorização para fazer a baixa administrativa do Exame. |
Art. 3º Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º À Gerência de Auditoria para cumprimento, Diretoria Técnica e Gerência de Credenciamento e Controle para as devidas providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 12 de julho de 2021.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN-GO