Portaria MS nº 712 de 04/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2007
Altera o art. 5º da Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas instituída pela Portaria nº 254/GM, de 31 de janeiro de 2002; e
Considerando a necessidade de ampliar o caráter multidisciplinar das ações de promoção, prevenção e recuperação da atenção à saúde dos povos indígenas, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial de 15 de setembro de 1999, seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º As equipes terão a seguinte composição mínima: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Dental, Agente Indígena de Saúde - AIS, Agente Indígena de Saneamento - AISAN e poderão ser operadas direta ou indiretamento pela FUNASA, Estados ou por Municípios.
§ 3º .........................................................................................
§ 4º ..........................................................................................
§ 5º ..........................................................................................
§ 6º Fica garantida a possibilidade de inserção nas equipes multidisciplinares de saúde indígena de outros profissionais que atuam na saúde indígena, de acordo com a situação epidemiológica e necessidades de saúde da população indígena." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO