Portaria SEFAZ nº 713 DE 07/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 ago 2013
Altera a Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I, do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
Art. 1º .....
.....
§ 1º Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§ 2º O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração.
..... "(NR)
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 1º da Portaria SEFAZ 1.380, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária