Portaria SEFAZ nº 716 de 10/03/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 mar 1997
Altera o art. 3º da Portaria nº 1.489, de 19 de dezembro de 1996, que aprova Tabela de Valores do IPVA para o exercício de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º, 12 e 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 1.489, de 19 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O IPVA de veículos usados, considera-se devido em 1º de janeiro, sendo facultado o seu pagamento, em Cota Única ou em até 3(três) parcelas, nos prazos indicados na Tabela de Prazo de Pagamento do IPVA, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único - Na hipótese prevista no § 5º do artigo 1º da Lei nº 3.287/92, considera-se devido o tributo na data da perda da condição que fundamentava o benefício, devendo o mesmo ser pago até o 10º (décimo) dia, contados da referida data."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de março de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda