Portaria SUTRI nº 717 DE 05/02/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 fev 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.11 | old Blend | de 671 a 1000 ml | 16,62 |
22.12 | Paratini | de 671 a 1000 ml | 7,18 |
22.13 | Paratudo | de 671 a 1000 ml | 10,07 |
22.14 | Pinheirense | de 671 a 1000 ml | 3,41 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.29 | outras marcas e embalagens não lis- tadas - sangrias, coquetéis e simila- res nacional | preço por litro | 4,79 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.2 | Melfort Comary | de 761 a 1000 ml | 19,28 |
23.3 | Kriskof (Sabores) | de 761 a 1000 ml | 7,81 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação