Portaria SUTRI nº 717 DE 05/02/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 fev 2018

Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
22.11 old Blend de 671 a 1000 ml 16,62
22.12 Paratini de 671 a 1000 ml 7,18
22.13 Paratudo de 671 a 1000 ml 10,07
22.14 Pinheirense de 671 a 1000 ml 3,41
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.29 outras marcas e embalagens não lis- tadas - sangrias, coquetéis e simila- res nacional preço por litro 4,79
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.2 Melfort Comary de 761 a 1000 ml 19,28
23.3 Kriskof (Sabores) de 761 a 1000 ml 7,81

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação