Portaria SEFAZ nº 72 de 30/10/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 1998
Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria 036/97-SEFAZ, de 08.05.97, o item a seguir:
DESCRIÇÃO | Un. | CÓDIGO | VALOR R$ |
Refrigerante Beb. Sol 2000 ml | Un. | 907812 | R$ 0,94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda