Portaria MME nº 72 de 18/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1999

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Petróleo - ANP, aprovado pela Portaria MME nº 215, de 01.07.1998.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 23, 24 e 25 do Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo - ANP, aprovado pela Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................
..................................................................................................
III - Superintendências de Processos Organizacionais:
...................................................................................................
i) Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo e seus Derivados; (NR)
j) Superintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural; (NR)
k) Superintendência de Estudos Estratégicos; (NR)
................................................................................................."

"Art. 23. A Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo e seus Derivados tem por finalidade gerir as atividades relacionadas com a importação, exportação e movimentação de petróleo e seus derivados, propor os requisitos a serem atendidos pelos proponentes interessados em exercer essas atividades, bem como desempenhar outras funções correlatas." (NR)

"Art. 24. A Superintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural tem por finalidade realizar estudos visando a viabilização da ampliação da participação do gás natural na matriz energética brasileira, gerir as atividades relacionadas com a importação, exportação e movimentação do gás natural, propor os requisitos a serem atendidos pelos proponentes interessados em exercer essas atividades, bem como desempenhar outras funções correlatas." (NR)

"Art. 25. A Superintendência de Estudos Estratégicos tem por finalidade realizar estudos de caráter econômico sobre as matérias de regulação, balanço energético setorial, conjuntura nacional e internacional da indústria do petróleo, gerir as atividades relacionadas com o planejamento indicativo da infra-estrutura de abastecimento e exercer outras funções correlatas." (NR)

A rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolpho Tourinho Neto