Portaria GS/SET nº 72 de 19/04/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 abr 2001
Dispõe sobre as operações realizadas por transportadores de sal marinho.
O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 964 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos às operações com sal marinho;
RESOLVE:
Art. 1º O disposto no inciso I do § 19 do art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997, aplica-se às operações realizadas por transportador autônomo ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), bem como àquelas realizadas por transportadora regularmente inscrita no CCE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 19 de abril de 2001.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário de Estado da Tributação