Portaria CAT nº 72 de 29/07/2005
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jul 2005
Altera a Portaria CAT-50, de 21-6-2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que um número elevado de contribuintes tem reportado dificuldades para adaptar seus procedimentos e sistemas para atender ao disposto na Portaria CAT-50, de 21 de junho de 2005, que tem sua vigência prevista para o próximo dia 1º de agosto de 2005, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º da Portaria CAT-50, de 21 de junho de 2005:
"Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, podendo ser adotados os procedimentos nela estabelecidos a partir de 1º de agosto de 2005, por opção do contribuinte." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação