Portaria SUTRI nº 72 de 01/11/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 nov 2010

Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 67/2010)

ITEM
NOME
CNPJ
SEDE
PERÍODO DE VALIDADE
 
 
 
 
 
INICIO
FIM
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2
Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais
07.492.727/0001-82
Contagem
15.10.2010
31.12.2011

(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação