Portaria SUTRI nº 72 de 01/11/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 nov 2010
Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 67/2010)
ITEM | NOME | CNPJ | SEDE | PERÍODO DE VALIDADE | |
| | | | INICIO | FIM |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2 | Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais | 07.492.727/0001-82 | Contagem | 15.10.2010 | 31.12.2011 |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação