Portaria AGEPAN nº 72 de 08/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2010
Fixa os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas Portarias AGEPAN nº 27, de 15 de dezembro de 2003 e nº 71, de 09 de março de 2010.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como do inciso III do art. 11 do Decreto Estadual nº 10.704, de 19 de março de 2002.
Considerando a necessidade de planejar, organizar e disciplinar o sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os pontos de embarque e desembarque de passageiros para os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos, através de micro-ônibus, e o local por interesse social, no âmbito do perímetro urbano de Campo Grande/MS, conforme definidos abaixo:
LOCALIDADES | PONTOS DE PARADAS | ||
Embarque | Desembarque | | |
BR 163 (Região Norte) | Avenida Cônsul Assaf Trad (defronte ao Terminal Nova Bahia) | Avenida Cônsul Assaf Trad (defronte ao Terminal Nova Bahia) | |
BR 163 (Região Sul) e MS 040 | Avenida Gury Marques (defronte à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação) | Avenida Gury Marques, nº 4.775 | |
MS 060 e MS 455 | Avenida Marechal Deodoro (defronte ao Hospital Rosa Pedrossian) | Avenida Marechal Deodoro entre a Rua Severino Pinheiro e Rua Conde de Boa Vista | |
BR 262 (Região Oeste), MS 080 e MS 010 | Rua Sagarana (ao lado do Terminal Júlio de Castilho) | Rua Sagarana (ao lado do Terminal Júlio de Castilho) | |
BR 262 (Região Leste) | Rua Colibri em frente nº 62 (ao lado do Ponto de Integração Avedis Balabanian) | Rua Colibri em frente nº 62 (ao lado do Ponto de Integração Avedis Balabanian) |
Art. 2º O embarque de passageiros, nos locais determinados, deverá ser realizado somente se estiverem munidos da respectiva passagem.
Art. 3º Ficam proibidas as paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas Portarias AGEPAN nº 27, de 15 de dezembro de 2003 e nº 71, de 09 de março de 2010, além das fixadas nesta Portaria.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Portaria enseja a aplicação de penalidades previstas no Decreto Estadual nº 9.234/1998, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2010.
Campo Grande, 08 de abril de 2010.
Sérgio Seiko Yonamine
Diretor Presidente