Portaria AGEPAN nº 72 de 08/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2010

Fixa os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas Portarias AGEPAN nº 27, de 15 de dezembro de 2003 e nº 71, de 09 de março de 2010.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como do inciso III do art. 11 do Decreto Estadual nº 10.704, de 19 de março de 2002.

Considerando a necessidade de planejar, organizar e disciplinar o sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os pontos de embarque e desembarque de passageiros para os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos, através de micro-ônibus, e o local por interesse social, no âmbito do perímetro urbano de Campo Grande/MS, conforme definidos abaixo:

LOCALIDADES
PONTOS DE PARADAS
Embarque
Desembarque
 
BR 163 (Região Norte)
Avenida Cônsul Assaf Trad (defronte ao Terminal Nova Bahia)
Avenida Cônsul Assaf Trad (defronte ao Terminal Nova Bahia)
BR 163 (Região Sul) e MS 040
Avenida Gury Marques (defronte à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação)
Avenida Gury Marques, nº 4.775
MS 060 e MS 455
Avenida Marechal Deodoro (defronte ao Hospital Rosa Pedrossian)
Avenida Marechal Deodoro entre a Rua Severino Pinheiro e Rua Conde de Boa Vista
BR 262 (Região Oeste), MS 080 e MS 010
Rua Sagarana (ao lado do Terminal Júlio de Castilho)
Rua Sagarana (ao lado do Terminal Júlio de Castilho)
BR 262 (Região Leste)
Rua Colibri em frente nº 62 (ao lado do Ponto de Integração Avedis Balabanian)
Rua Colibri em frente nº 62 (ao lado do Ponto de Integração Avedis Balabanian)

Art. 2º O embarque de passageiros, nos locais determinados, deverá ser realizado somente se estiverem munidos da respectiva passagem.

Art. 3º Ficam proibidas as paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas Portarias AGEPAN nº 27, de 15 de dezembro de 2003 e nº 71, de 09 de março de 2010, além das fixadas nesta Portaria.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Portaria enseja a aplicação de penalidades previstas no Decreto Estadual nº 9.234/1998, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2010.

Campo Grande, 08 de abril de 2010.

Sérgio Seiko Yonamine

Diretor Presidente