Portaria SEF nº 72 DE 03/04/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 abr 2014
Altera o inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Resolve:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
IX - C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a: (NR)
a) aves;
b) bovinos e/ou suínos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO