Portaria SEFAZ nº 72 DE 28/02/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 mar 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481 , de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO | |||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||
UNIDADE | |||
REFRIGERANTES | |||
..... | |||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | |||
1906 | ... | ... | |
... | ... | ... | |
Itaipava Fest | ... | ... | |
Itaipava Go Draft | R$ | 4,19 | |
... | ... | ... | |
................................................................................................................ | |||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | |||
1795 500 ml | ... | ... | |
... | ... | ... | |
Heineken | ... | ... | |
Itaipava Go Draft | R$ | 4,55 | |
... | ... | ... | |
................................................................................................................ | |||
CERVEJA EM LATA DE 473 ml | |||
Antarctica Pilsen | ... | ... | |
... | ... | ... | |
Kaiser | ... | ... | |
Lokal Pilsen | R$ | 1,85 | |
... | ... | ... | |
..................................................................................................."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA