Portaria SEFAZ nº 72 DE 04/02/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 fev 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO | |||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||
UNIDADE | |||
..... | |||
CERVEJAS | |||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | |||
... | ... | ... | |
Cerpa Draft | ... | ... | |
Cerpa Extra | R$ | 3,20 | |
... | ... | ... | |
Cerpa Tijuca Puro Malte | R$ | 3,60 | |
... | ... | ... | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | |||
... | ... | ... | |
Cerpa Tijuca | ... | ... | |
Cerpa Tijuca Puro Malte | R$ | 3,00 | |
... | ... | ... | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | |||
... | ... | ... | |
Cerpa Draft | ... | ... | |
Cerpa Extra | R$ | 4,02 | |
... | ... | ... | |
Cerpa Tijuca Puro Malte | R$ | 4,40 | |
... | ... | ... | |
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml | |||
... | ... | ... | |
Cerpa Export 310 ml | ... | ... | |
Cerpa Extra | R$ | 1,80 | |
... | ... | ... | |
Cerpa Tijuca 310 ml | ... | ... | |
Cerpa Tijuca Puro Malte | R$ | 2,40 | |
... | ... | ... | |
CHOPP/LITRO | |||
... | ... | ... | |
Cerpa | ... | ... | |
Cerpa Tijuca Puro Malte | R$ | 13,00 | |
... | ... | ... | |
..... "(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Aracaju, 04 de fevereiro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA