Portaria PGF nº 720 de 14/09/2007
Norma Federal
Fixa a lotação e o exercício dos Procuradores Federais e dos integrantes do quadro suplementar relativo aos servidores da Administração Federal indireta de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , nos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal, regulamenta a remoção para o deslocamento de lotação ou exercício no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V, VII e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , resolve:
Art. 1º Fixar a lotação e o exercício ideais dos Procuradores Federais e dos integrantes do quadro suplementar relativo aos servidores da Administração Federal indireta de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , nos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal, conforme o Anexo desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 804, de 08.10.2007, DOU 09.10.2007 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. Fixar a lotação e o exercício dos Procuradores Federais e dos integrantes do quadro suplementar relativo aos servidores da Administração Federal indireta de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-46, de 6 de setembro de 2001 , nos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal, conforme o Anexo desta Portaria."
Art. 2º A sede da Procuradoria-Geral Federal, as Procuradorias-Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados, as Procuradorias-Seccionais Federais e os seus respectivos Escritórios de Representação passam a ser os únicos órgãos de lotação dos Procuradores Federais e dos integrantes do quadro suplementar nas cidades em que estiverem localizados.
§ 1º Nas cidades onde não houver quaisquer dos órgãos previstos no caput, poderá haver, excepcionalmente, a lotação de Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar nas Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais.
§ 2º Os Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar lotados em Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, ressalvado o disposto no § 1º, ficam lotados nas Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e seus respectivos Escritórios de Representação situados na mesma cidade.
§ 3º As modificações introduzidas pelo § 2º não implicam a alteração da localidade de lotação de Procurador Federal e integrante do quadro suplementar.
Art. 3º A sede da Procuradoria-Geral Federal, as Procuradorias-Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados, as Procuradorias-Seccionais Federais, as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, e os seus respectivos Escritórios de Representação são órgãos de exercício dos Procuradores Federais e dos integrantes do quadro suplementar.
Art. 4º O Gabinete do Procurador-Geral Federal, a Adjuntoria de Consultoria, a Adjuntoria de Contencioso e as Coordenações-Gerais da Procuradoria-Geral Federal integram, para efeitos de lotação e exercício, a sede da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 5º Remoção é o deslocamento de lotação ou exercício de Procurador Federal ou integrante do quadro suplementar, a pedido ou de ofício, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. São modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º A remoção de ofício, no interesse da Administração, poderá ocorrer para redistribuir eqüitativamente o quantitativo de Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar entre os órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal, inclusive quando de sua reestruturação.
§ 1º Na escolha dos Procuradores ou integrantes do quadro suplementar que serão removidos nos termos do caput, não havendo interessados, serão observados, seqüencialmente, os seguintes critérios:
I - o menor tempo na carreira, ou nos cargos nela transformados;
II - o menor tempo de exercício no órgão em que se encontra; e,
III - a classificação no concurso de ingresso na carreira.
§ 2º Também se considera remoção de ofício, no interesse da Administração, aquela definida no art. 4º da Portaria PGF nº 69, de 18 de janeiro de 2008, destinada às localidades de difícil provimento. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 70, de 18.01.2008, DOU 23.01.2008 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Também se considera remoção de ofício, no interesse da Administração, aquela definida na Portaria PGF nº 512, de 22 de dezembro de 2006, destinada aos órgãos existentes em localidades de preenchimento prioritário."
Art. 7º A remoção a pedido, a critério da Administração, dar-se-á mediante a utilização de sistema informatizado disponibilizado no sítio da Advocacia-Geral da União, consoante as seguintes regras:
I - o sistema, destinado apenas a constituir um cadastro permanente de interessados na remoção a pedido, estará disponível para a indicação de preferência dos interessados quanto à alteração de lotação ou exercício independentemente do oferecimento de vagas pela Administração; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.330, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"I - o sistema estará disponível para a indicação de preferência dos interessados quanto à alteração de lotação ou exercício independentemente do oferecimento de vagas pela Administração;"
II - as inscrições ocorrerão semestralmente, entre o 1º e o 10º dia útil dos meses de janeiro e julho, salvo naqueles semestres em que ocorrer o concurso de remoção a que se refere o art. 8º desta Portaria, cujo resultado final, após efetivadas as remoções, servirá para os fins previstos neste artigo; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.330, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"II - as inscrições ocorrerão semestralmente, entre o 1º e o 10º dia útil dos meses de janeiro e julho, salvo naqueles em que estiver ocorrendo o concurso de remoção a que se refere o art. 8º desta Portaria;"
III - as opções e as alterações relativas às propostas de alteração de lotação ou exercício dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, dentro do prazo de inscrição, pelos respectivos formulários disponibilizados no sistema; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.330, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"III - as opções, as alterações e as desistências relativas às propostas de alteração de lotação ou exercício dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, dentro do prazo de inscrição, pelos respectivos formulários disponibilizados no sistema;"
IV - o interessado poderá efetuar opções para qualquer dos órgãos de lotação, segundo sua ordem de preferência, indicando, em seguida, a ordem de preferência de todos os órgãos de exercício de cada órgão de lotação escolhido;
V - a não apresentação da ordem de preferência de todos os órgãos de exercício de cada órgão de lotação escolhido permitirá ao sistema a sua escolha aleatória;
VI - para a alteração apenas do órgão de exercício, mantendo-se o órgão de lotação atual, o interessado poderá indicar apenas os órgãos de exercício de seu interesse dentre todos os órgãos de exercício de seu órgão de lotação;
VII - as opções a que se referem os incisos anteriores serão levadas em consideração, simultaneamente, no processamento eletrônico, observada a ordem de prioridade das opções e a aferição da ordem de classificação de cada interessado; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 804, de 08.10.2007, DOU 09.10.2007 )
Nota:Redação Anterior:
"VII - as opções a que se refere o inciso III serão levadas em consideração, simultaneamente, no processamento eletrônico, observada a ordem de prioridade das opções e a aferição da ordem de classificação de cada interessado;"
VIII - havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo interessado, será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição; e,
IX - é vedada a inscrição condicional.
§ 1º O deferimento, a critério da Administração, das remoções de que trata este artigo deverá respeitar a redistribuição equitativa do quantitativo de Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar entre os órgãos de origem e de destino dos respectivos interessados, inclusive, quando necessário, com prejuízo da ordem de classificação dos interessados, desde que devidamente fundamentado o ato pela Procuradoria-Geral Federal. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 1.330, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O deferimento, a critério da Administração, das remoções de que trata este artigo deverá respeitar a redistribuição eqüitativa do quantitativo de Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar entre os órgãos de origem e de destino dos respectivos interessados."
§ 2º As despesas de deslocamento decorrentes dessa remoção correrão às expensas dos interessados.
§ 3º A inscrição ou eventual existência de vagas nos órgãos de destino não geram qualquer direito à remoção de que trata este artigo.
Art. 8º A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo de concurso de remoção, dar-se-á mediante a utilização de sistema informatizado disponibilizado no sítio da Advocacia-Geral da União, será realizada ao menos uma vez ao ano, ou antes da primeira nomeação de candidatos aprovados em cada concurso público de ingresso na carreira de Procurador Federal. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 472, de 13.05.2009, DOU 14.05.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo de concurso de remoção, dar-se-á mediante a utilização de sistema informatizado disponibilizado no sítio da Advocacia-Geral da União, semestralmente, após o encerramento de cada processo de promoção, ou antes da primeira nomeação de candidatos aprovados em cada concurso público de ingresso na carreira de Procurador Federal."
§ 1º Não serão ofertadas aos aprovados em concurso público de ingresso na carreira de Procurador Federal as vagas ainda não disponibilizadas aos atuais membros da carreira.
§ 2º O concurso de remoção observará as regras gerais constantes desta Portaria e as regras e formas específicas, procedimentos, limites e condições fixados em edital próprio para o fim de preenchimento das vagas então disponibilizadas pela Procuradoria-Geral Federal.
§ 3º Observados os princípios da eficiência e continuidade dos serviços públicos, a Procuradoria-Geral Federal poderá prorrogar o prazo para efetivação das remoções deferidas em concurso de remoção enquanto as vagas de origem não forem preenchidas em decorrência do próprio certame ou providas pelo ingresso de novos Procuradores Federais.
§ 4º As despesas de deslocamento decorrentes dessa remoção correrão às expensas dos candidatos.
Art. 9º Poderão ser removidos nos termos desta Portaria os integrantes da carreira de Procurador Federal e do quadro suplementar, inclusive aqueles que estejam cumprindo estágio confirmatório.
Art. 10. As remoções a pedido previstas nos arts. 7º e 8º desta Portaria observarão a ordem de classificação dos interessados ou candidatos, com a ressalva prevista no § 1º do art. 7º. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 1.330, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. As remoções a pedido previstas nos arts. 7º e 8º desta Portaria observarão a ordem de classificação dos interessados ou candidatos, respeitada a prioridade estabelecida pelo art. 2º da Portaria PGF nº 69, de 18 de janeiro de 2007. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 70, de 18.01.2008, DOU 23.01.2008 )"
"Art. 10. As remoções a pedido previstas nos arts. 7º e 8º desta Portaria observarão a ordem de classificação dos interessados ou candidatos."
§ 1º A classificação dar-se-á de acordo com o tempo de efetivo exercício contado em dias, tendo como marco inicial a data de ingresso na carreira de Procurador Federal ou no cargo efetivo de natureza jurídica, no caso dos integrantes do quadro suplementar.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considerar-se-á a data de início do exercício em quaisquer dos cargos transformados no cargo de Procurador Federal, nos termos do art. 35 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001 .
§ 3º Havendo empate exclusivamente entre interessados ou candidatos com ingresso no mesmo concurso, considerar-se-á, para fins de desempate, a melhor classificação neste.
§ 4º Ressalvado o disposto no § 3º, em caso de empate será melhor classificado o mais idoso dos interessados ou candidatos.
§ 5º O processamento dar-se-á com a observância das opções feitas pelos interessados ou candidatos, conforme suas prioridades estabelecidas, e da sua ordem de classificação.
§ 6º Findo o processamento, a Procuradoria-Geral Federal publicará o resultado, com a lista de classificação dos interessados ou candidatos e, apenas na remoção prevista no art. 8º desta Portaria, a opção em que estes foram contemplados.
§ 7º Do resultado previsto no § 6º, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral Federal, no prazo de três dias úteis, a contar do dia seguinte à sua publicação, o qual poderá ser instruído com documentos necessários à demonstração do direito do interessado ou candidato. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 835, de 16.10.2007, DOU 18.10.2007 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 7º Do resultado previsto no § 6º, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral Federal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à sua publicação, o qual poderá ser instruído com documentos necessários à demonstração do direito do interessado ou candidato."
§ 8º Apreciados os pedidos de reconsideração, a Administração, a seu critério, poderá proceder às remoções que sejam de seu interesse nos termos do art. 7º desta Portaria, ou homologará e publicará a lista de remoções do concurso previsto no seu art. 8º, conforme o caso.
Art. 11. A Procuradoria-Geral Federal publicará ato efetivando as remoções e dando prazo aos Procuradores Federais para apresentação e exercício nas novas unidades de lotação ou exercício.
§ 1º Os candidatos requisitados e os cedidos para outros órgãos ou entidades, os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas e os que estejam em exercício provisório ou prestando colaboração temporária serão removidos com a observância das seguintes regras:
I - os requisitados, no caso da remoção prevista no art. 8º desta Portaria, deverão apresentar-se nas novas unidades de lotação ou exercício imediatamente após o término da requisição, salvo se em localidade diversa, hipótese em que terão prazo de quinze dias para trânsito; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 1.330, de 30.12.2009, DOU 31.12.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"I - os requisitados deverão apresentar-se nas novas unidades de lotação ou exercício imediatamente após o término da requisição, salvo se em localidade diversa, hipótese em que terão prazo de quinze dias para trânsito;"
II - as cessões para outros órgãos ou entidades, os exercícios provisórios e as colaborações temporárias extinguir-se-ão na data de publicação do ato referido no caput, devendo o candidato apresentar-se nas novas unidades de lotação ou exercício imediatamente, salvo se em localidade diversa, hipótese em que terá prazo de quinze dias para trânsito; e,
III - os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas deverão providenciar sua exoneração ou dispensa dos mesmos, devendo apresentar-se nas novas unidades de lotação ou exercício na data de publicação do ato referido no caput, salvo se em localidade diversa, hipótese em que terão prazo de quinze dias para trânsito.
§ 2º A não apresentação nos termos do § 1º sujeitará o candidato à suspensão de sua remuneração pelo não encaminhamento de sua folha de freqüência assinada pela chefia da nova unidade de exercício. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 70, de 18.01.2008, DOU 23.01.2008 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O não cumprimento das regras previstas no § 1º torna sem efeito a remoção do candidato, salvo a prevista no art. 6º desta Portaria."
§ 3º É vedada a desistência de remoção, ressalvada aquela apresentada ainda no prazo de indicação das opções no processo seletivo. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 70, de 18.01.2008, DOU 23.01.2008 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º O candidato que não cumprir o disposto no caput deste artigo, desistindo de remoção já efetivada, ou as regras nele previstas ou no seu § 1º, ficará impedido de solicitar nova remoção a pedido pelo prazo de um ano."
§ 4º Os Procuradores Federais removidos poderão renunciar ao período de trânsito, no todo ou em parte, para completar o interstício previsto no art. 10 da Portaria PGF nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008 , devendo permanecer em efetivo exercício na unidade considerada de difícil provimento pelo prazo necessário, desde que se apresentem na nova unidade até o final do período definido para o trânsito. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 664, de 08.08.2011, DOU 10.08.2011 )
§ 5º Para fins de cumprimento do disposto no § 4º, o Procurador interessado deverá comunicar sua renúncia e o respectivo prazo à chefia da unidade de origem, que, após ciência, informará imediatamente a ocorrência à Coordenação-Geral de Pessoal, para registro. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 664, de 08.08.2011, DOU 10.08.2011 )
Art. 12. A alteração do órgão de exercício de Procurador Federal ou integrante do quadro suplementar para desempenho de cargo em comissão ou função gratificada em órgão diferente daquele em que se encontre em exercício depende de prévia autorização do Procurador-Geral Federal.
Art. 13. Os quantitativos de lotação e exercício fixados no Anexo desta Portaria serão revistos periodicamente, de ofício ou mediante provocação dos titulares dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, de modo a ajustá-los às necessidades de seus órgãos, sem prejuízo das designações emergenciais de exercício provisório ou de colaboração temporária.
Parágrafo único. Os pedidos formulados pelos titulares dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal nos termos do caput deverão ser fundamentados com as seguintes informações:
I - para os órgãos de representação judicial: dados do Sistema Integrado de Controle de Ações da União - SICAU, com a indicação da produtividade absoluta da unidade e a produtividade média dos procuradores federais em exercício.
II - para os órgãos de consultoria e assessoramento jurídico: dados do Sistema de Registro da Atividade Consultiva - SISCON, com a indicação da produtividade absoluta da unidade e a produtividade média dos procuradores federais em exercício. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 947, de 26.11.2010, DOU 30.11.2010 )
Art. 14. Os Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar requisitados, cedidos, nomeados para cargos em comissão ou designados para funções gratificadas em outros órgãos ou entidades que não aquelas em que estejam em exercício, quando dispensados dessas situações, devem apresentar-se imediatamente no órgão em que estiverem lotados, ou, se em localidade diversa, terão prazo de quinze dias para trânsito, não remanescendo qualquer direito de manterem seu exercício no órgão primitivo, o qual será consolidado no próprio órgão de lotação, salvo se, no interesse da Administração, aquele lhe for novamente designado, ou na hipótese do art. 11, § 1º, I desta Portaria." (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 835, de 16.10.2007, DOU 18.10.2007 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. Os Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar requisitados, cedidos, nomeados para cargos em comissão ou designados para funções gratificadas em outros órgãos ou entidades que não aquelas em que estejam em exercício, quando dispensados dessas situações, devem apresentar-se imediatamente no órgão em que estavam lotados, salvo se em localidade diversa, hipótese em que terão prazo de quinze dias para trânsito, não remanescendo qualquer direito de manterem seu exercício no órgão primitivo, o qual será consolidado no próprio órgão de lotação, salvo se, no interesse da Administração, outro lhe for designado, ou na hipótese do art. 11, § 1º, I desta Portaria."
Parágrafo único. Aqueles que estejam em exercício provisório ou prestando colaboração temporária, quando encerrado seu prazo ou dispensados dessas situações, devem retomar seu exercício pleno no órgão da Procuradoria-Geral Federal em que atuavam anteriormente, salvo, no caso do exercício provisório, se em localidade diversa, hipótese em que terão prazo de quinze dias para trânsito.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral Federal.
Art. 16. Ficam revogadas a Portaria PGF nº 297, de 21 de agosto de 2006 , e a Portaria PGF nº 501, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
ANEXOÓRGÃOS DE LOTAÇÃO | ÓRGÃOS DE EXERCÍCIO | ||
1. PGF - Sede | 76 | PGF - Sede | 76 |
2. PRF 1ª Região (BRASÍLIA) | 470 | PRF 1ª Região | 32 |
AEB/DF | 2 | ||
ANA/DF | 6 | ||
ANAC/DF | 3 | ||
ANATEL/DF. | 40 | ||
ANEEL | 20 | ||
ANP/DF | 10 | ||
ANS/DF | 1 | ||
ANTAQ/DF | 7 | ||
ANTT/DF | 10 | ||
ANVISA/DF | 14 | ||
CADE/DF | 12 | ||
CAPES/DF | 2 | ||
CNPq/DF | 7 | ||
CVM/DF | 1 | ||
DNIT/DF | 18 | ||
DNPM/DF | 12 | ||
EMBRATUR/DF | 3 | ||
ENAP/DF | 1 | ||
FCP/DF | 3 | ||
FNDE/DF | 13 | ||
FUB/DF | 8 | ||
FUNAG/DF | 1 | ||
FUNAI/DF | 11 | ||
FUNASA/DF | 32 | ||
IBAMA - SEDE NACIONAL | 45 | ||
IBAMA/DF | 5 | ||
IBGE/DF | 1 | ||
INCRA - SEDE NACIONAL | 50 | ||
INCRA/DF | 6 | ||
INEP/DF. | 2 | ||
INMETRO/DF | 1 | ||
INSS - SEDE NACIONAL | 40 | ||
INSS/DF | 36 | ||
IPEA/DF | 2 | ||
IPHAN/DF | 8 | ||
ITI/DF | 4 | ||
SUSEP/DF | 1 | ||
3. PF/AC (RIO BRANCO) | 18 | PF/AC | 4 |
FUNAI/AC | 2 | ||
IBAMA/AC | 3 | ||
INCRA/AC | 3 | ||
INSS/AC | 4 | ||
UFAC | 2 | ||
4. PF/AM (MANAUS) | 46 | PF/AM | 8 |
CEFET/AM | 1 | ||
DNIT/AM | 1 | ||
DNPM/AM | 1 | ||
FUA | 5 | ||
FUNAI/AM | 3 | ||
FUNASA/AM | 5 | ||
IBAMA/AM | 3 | ||
INCRA/AM | 7 | ||
INSS/AM | 8 | ||
IPHAN/AM | 1 | ||
SUFRAMA/AM | 3 | ||
4.1. INSS - Repres. TABATINGA/AM | 1 | INSS/ Repres. TABATINGA/AM | 1 |
5. PF/AP (MACAPA) | 14 | PF/AP | 3 |
IBAMA/AP | 3 | ||
INCRA/AP | 2 | ||
INSS/AP | 4 | ||
UNIFAP. | 2 | ||
6. PF/BA (SALVADOR) | 109 | PF/BA | 32 |
ANAC/BA | 1 | ||
ANATEL/BA | 1 | ||
CEFET/BA | 1 | ||
DNIT/BA | 2 | ||
DNPM/BA | 2 | ||
FUNASA/BA. | 5 | ||
IBAMA/BA | 8 | ||
INCRA/BA | 10 | ||
INSS/BA | 38 | ||
IPHAN/BA | 2 | ||
UFBA | 7 | ||
6.1. ER - BARREIRAS/BA | 7 | ER - BARREIRAS/BA | 2 |
IBAMA - BARREIRAS | 2 | ||
INSS - BARREIRAS/BA. | 3 | ||
6.2. UFRB - CRUZ DAS ALMAS/BA | 1 | UFRB - CRUZ DAS ALMAS/BA | 1 |
6.3. IBAMA - EUNÁPOLIS/BA | 2 | IBAMA - EUNÁPOLIS/BA | 2 |
6.4. ER - FEIRA DE SANTANA/BA | 7 | ER - FEIRA DE SANTANA/BA | 3 |
INSS - Repres. FEIRA DE SANTANA/BA | 4 | ||
6.5. INSS - Repres. GUANAMBI/BA | 2 | INSS - Repres. GUANAMBI/BA | 2 |
6.6. ER - ILHÉUS/BA | 10 | ER - ILHÉUS/BA | 2 |
FUNAI - ILHÉUS/BA | 2 | ||
IBAMA - ILHÉUS/BA | 1 | ||
INSS - Repres. ILHÉUS/BA | 5 | ||
6.7. INSS - Repres. JEQUIÉ/BA | 1 | INSS - Repres. JEQUIÉ/BA | 1 |
6.8. ER - JUAZEIRO/BA | 4 | ER - JUAZEIRO/BA | 1 |
INSS - JUAZEIRO/BA | 3 | ||
6.9. INSS - Repres. PAULO AFONSO/BA | 2 | INSS - Repres.PAULO AFONSO/BA | 2 |
6.10. FUNAI - PAULO AFONSO/BA | 1 | FUNAI - PAULO AFONSO/BA | 1 |
6.11. ER - STO ANTONIO DE JESUS/BA | 2 | ER - STO ANTONIO DE JESUS/BA | 1 |
INSS - STO ANTONIO DE JESUS/BA | 1 | ||
6.12. ER - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA | 7 | ER - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA | 2 |
INSS - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA | 5 | ||
7. PF/GO (GOIANIA) | 88 | PF/GO | 23 |
ANATEL/GO | 1 | ||
CEFET/GO | 1 | ||
DNIT/GO | 3 | ||
DNPM/GO | 2 | ||
FUNAI/GO | 2 | ||
FUNASA/GO | 6 | ||
IBAMA/GO | 10 | ||
INCRA/GO | 10 | ||
INMETRO/GO | 2 | ||
INSS/GO | 21 | ||
IPHAN/GO | 2 | ||
UFG | 5 | ||
7.1. ER - ANÁPOLIS/GO | 8 | ER - ANÁPOLIS/GO | 3 |
INSS - ANÁPOLIS/GO | 5 | ||
7.2. ER - RIO VERDE/GO | 2 | ER - RIO VERDE/GO | 1 |
INSS - Repres. RIO VERDE/GO | 1 | ||
7.3. CEFET - URUTAÍ/GO | 1 | CEFET - URUTAÍ/GO | 1 |
8. PF/MA (SÃO LUÍS) | 56 | PF/MA | 15 |
CEFET/MA | 1 | ||
DNIT/MA | 2 | ||
FUNAI/MA | 2 | ||
IBAMA/MA | 7 | ||
INCRA/MA | 10 | ||
INSS/MA | 14 | ||
IPHAN/MA | 1 | ||
UFMA | 4 | ||
8.1. INSS - Repres. CAXIAS/MA | 3 | INSS - Repres. CAXIAS/MA | 3 |
8.2. ER - IMPERATRIZ/MA | 13 | ER - IMPERATRIZ/MA | 3 |
FUNAI - IMPERATRIZ/MA | 2 | ||
IBAMA - IMPERATRIZ/MA | 2 | ||
INCRA - IMPERATRIZ/MA | 1 | ||
INSS - IMPERATRIZ/MA | 5 | ||
9. PF/MG (BELO HORIZONTE) | 134 | PF/MG | 45 |
ANATEL/MG | 1 | ||
ANTT/MG | 2 | ||
CEFET/MG | 1 | ||
DNIT/MG | 7 | ||
DNPM/MG | 3 | ||
IBAMA/MG | 10 | ||
INCRA/MG | 12 | ||
INSS/MG | 40 | ||
IPHAN/MG | 4 | ||
UFMG | 9 | ||
9.1. UNIFAL - ALFENAS/MG | 1 | UNIFAL - ALFENAS/MG | 1 |
9.2. CEFET - BAMBUÍ/MG. | 1 | CEFET - BAMBUÍ/MG | 1 |
9.3. ER - BARBACENA/MG | 7 | ER - BARBACENA/MG | 3 |
INSS - BARBACENA/MG | 4 | ||
9.4. ER - CONTAGEM/MG | 10 | ER - CONTAGEM/MG | 5 |
INSS - Repres. CONTAGEM/MG | 5 | ||
9.5. INSS - Repres. CURVELO/MG | 2 | INSS - Repres. CURVELO/MG | 2 |
9.6. ER - DIAMANTINA/MG | 8 | ER - DIAMANTINA/MG | 3 |
INSS - DIAMANTINA/MG | 4 | ||
UFVJM - DIAMANTINA/MG | 1 | ||
9.7. ER - DIVINÓPOLIS/MG | 15 | ER - DIVINÓPOLIS/MG | 5 |
INSS - DIVINÓPOLIS/MG | 10 | ||
9.8. ER - GOV. VALADARES/MG | 18 | ER - GOV. VALADARES/MG | 51 |
FUNAI - GOV. VALADARES/MG | 1 | ||
INSS - GOV. VALADARES/MG | 2 | ||
9.9. ER - IPATINGA/MG | 2 | ER - IPATINGA/MG | 2 |
9.10. UNIFEI - ITAJUBÁ/MG | 2 | UNIFEI - ITAJUBÁ/MG | 2 |
9.11. CEFET - JANUÁRIA/MG | 1 | CEFET - JANUÁRIA/MG | 1 |
9.12. ER - JUIZ DE FORA/MG | 28 | ER - JUIZ DE FORA/MG | 8 |
IBAMA - JUIZ DE FORA/MG | 2 | ||
INSS - JUIZ DE FORA/MG | 14 | ||
UFJF - JUIZ DE FORA/MG | 4 | ||
9.13. INSS - Repres. LAVRAS/MG | 3 | INSS - Repres. LAVRAS/MG | 3 |
9.14. UFLA - LAVRAS/MG | 1 | UFLA - LAVRAS/MG | 1 |
9.15. ER - MONTES CLAROS/MG | 13 | ER - MONTES CLAROS/MG | 4 |
IBAMA - MONTES CLAROS/MG | 1 | ||
INSS - MONTES CLAROS/MG | 8 | ||
9.16. INSS - Repres. MURIAÉ/MG | 1 | INSS - Repres. MURIAÉ/MG | 1 |
9.17. ER - OURO PRETO/MG | 8 | ER - OURO PRETO/MG | 3 |
INSS - OURO PRETO/MG | 3 | ||
FUFOP - OURO PRETO/MG | 2 | ||
9.18. INSS - Repres. PASSOS/MG | 3 | INSS - Repres. PASSOS/MG | 3 |
9.19. ER - PATOS DE MINAS/MG | 5 | ER - PATOS DE MINAS/MG | 2 |
INSS - Repres. PATOS DE MINAS/MG | 3 | ||
9.20. ER - POÇOS DE CALDAS/MG | 13 | ER - POÇOS DE CALDAS/MG | 4 |
INSS - POÇOS DE CALDAS/MG | 9 | ||
9.21. INSS - Repres. POUSO ALEGRE/MG | 3 | INSS - Repres. POUSO ALEGRE/MG | 3 |
9.22. CEFET - RIO POMBA/MG | 1 | CEFET - RIO POMBA/MG | 1 |
9.23. INSS - Repres. SÃO JOÃO DEL REI/MG | 3 | INSS - Repres. SÃO JOÃO DEL REI/MG | 3 |
9.24. UFSJ - SÃO JOÃO DEL REI/MG | 2 | UFSJ - SÃO JOÃO DEL REI/MG | 2 |
9.25. ER - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG | 1 | ER - SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG | 1 |
9.26. ER - SETE LAGOAS/MG | 5 | ER - SETE LAGOAS/MG | 2 |
INSS - Repres. SETE LAGOAS/MG | 3 | ||
9.27. ER - TEÓFILO OTONI/MG | 5 | ER - TEÓFILO OTONI/MG | 2 |
INSS - TEÓFILO OTONI/MG | 3 | ||
9.28. ER - UBERABA/MG | 17 | ER - UBERABA/MG | 6 |
INSS - UBERABA/MG | 10 | ||
UFTM - UBERABA/MG | 1 | ||
9.29. ER - UBERLÂNDIA/MG | 27 | ER - UBERLÂNDIA/MG | 9 |
IBAMA/UBERLÂNDIA/MG | 2 | ||
INSS - UBERLÂNDIA/MG | 12 | ||
FUFUB - UBERLÂNDIA/MG | 4 | ||
9.30. ER - VARGINHA/MG | 12 | ER - VARGINHA/MG | 5 |
INSS - VARGINHA/MG | 7 | ||
9.31. FUFV - VIÇOSA/MG | 3 | FUFV - VIÇOSA/MG | 3 |
10. PF/MT (CUIABÁ) | 63 | PF/MT | 13 |
CEFET/MT | 1 | ||
DNIT/MT | 2 | ||
DNPM/MT | 2 | ||
FUFMT | 5 | ||
FUNAI/MT | 3 | ||
IBAMA/MT | 9 | ||
INCRA/MT | 12 | ||
INSS/MT | 16 | ||
10.1. IBAMA - BARRA DO GARÇA/MT | 2 | IBAMA - BARRA DO GARÇA/MT | 2 |
10.2. INCRA - CÁCERES/MT | 1 | INCRA - CÁCERES/MT | 1 |
10.3. INSS - Repres. CÁCERES/MT | 2 | INSS - Repres. CÁCERES/MT | 2 |
10.4. INSS - Repres. RONDONÓPOLIS/MT | 2 | INSS - Repres. RONDONÓPOLIS/MT | 2 |
10.5. INSS - Repres. SINOP/MT | 3 | INSS - Repres. SINOP/MT | 3 |
11. PF/PA (BELÉM) | 100 | PF/PA | 24 |
SUDAM | 5 | ||
ANAC | 1 | ||
ANATEL | 1 | ||
CEFET/PA | 1 | ||
DNIT/PA | 2 | ||
DNPM/PA | 3 | ||
FUNAI/PA | 4 | ||
FUNASA/PA | 6 | ||
IBAMA/PA | 7 | ||
IBGE/PA | 1 | ||
INCRA/PA | 12 | ||
INSS/PA | 22 | ||
UFPA | 10 | ||
UFRA | 1 | ||
11.1 INCRA - ALTAMIRA/PA | 2 | INCRA - ALTAMIRA/PA | 2 |
11.2 INSS - ALTAMIRA/PA | 2 | INSS - ALTAMIRA/PA | 2 |
11.3 IBAMA - MARABÁ/PA | 2 | IBAMA - MARABÁ/PA | 2 |
11.4 INCRA - MARABÁ/PA | 3 | INCRA - MARABÁ/PA | 3 |
11.5 INSS - Repres. MARABÁ/PA | 2 | INSS - Repres. MARABÁ/PA | 2 |
11.6 ER - SANTARÉM-PA | 8 | ER - SANTARÉM-PA | 1 |
IBAMA - SANTARÉM/PA | 2 | ||
INCRA - SANTARÉM/PA | 2 | ||
INSS - Repres. SANTARÉM/PA | 3 | ||
12. PF/PI (TERESINA) | 50 | PF/PI | 15 |
CEFET/PI | 1 | ||
DNIT/PI | 2 | ||
FUFPI | 4 | ||
FUNASA/PI | 3 | ||
IBAMA/PI | 4 | ||
INCRA/PI | 6 | ||
INSS/PI | 15 | ||
12.1. INSS - Repres. PICOS/PI | 1 | INSS - Repres. PICOS/PI | 1 |
13. PF/RO (PORTO VELHO) | 33 | PF/RO | 10 |
DNIT/RO | 1 | ||
DNPM/RO | 1 | ||
FUNAI/RO | 2 | ||
IBAMA/RO | 4 | ||
INCRA/RO | 8 | ||
INSS/RO | 5 | ||
UNIR | 2 | ||
13.1. FUNAI - CACOAL/RO | 1 | FUNAI - CACOAL/RO | 1 |
13.2. FUNAI - JI-PARANÁ/RO | 1 | FUNAI - JI-PARANÁ/RO | 1 |
13.3. INSS - Repres. JI-PARANÁ/RO | 3 | INSS - Repres. JI-PARANÁ/RO | 3 |
13.4. INCRA - PIMENTA BUENO/RO | 1 | INCRA - PIMENTA BUENO/RO | 1 |
14. PF/RR (BOA VISTA) | 16 | PF/RR | 7 |
FUNAI/RR | 1 | ||
IBAMA/RR | 1 | ||
INCRA/RR | 3 | ||
INSS/RR | 3 | ||
UFRR | 1 | ||
15. PF/TO (PALMAS) | 24 | PF/TO | 7 |
DNIT/TO | 1 | ||
IBAMA/TO | 4 | ||
INCRA/TO | 4 | ||
INSS/TO | 6 | ||
UFT | 2 | ||
15.1. FUNAI - GURUPI/TO | 2 | 15.1. FUNAI - GURUPI/TO | 2 |
16. PRF 2ª Região (RIO DE JANEIRO) | 426 | PRF 2ª Região | 80 |
ANAC/RJ | 4 | ||
ANATEL/RJ | 1 | ||
ANCINE/RJ | 4 | ||
ANP/RJ | 13 | ||
ANS/RJ | 28 | ||
ANTT/RJ | 3 | ||
ANVISA/RJ | 2 | ||
CCCPM/RJ | 1 | ||
CNEN/RJ | 11 | ||
CP-II/RJ | 2 | ||
CVM/RJ | 38 | ||
DNIT/RJ | 6 | ||
DNPM/RJ | 2 | ||
FBN/RJ | 3 | ||
FCRB/RJ | 1 | ||
FIOCRUZ/RJ | 4 | ||
FUNAI/RJ | 2 | ||
FUNARTE/RJ | 3 | ||
FUNASA/RJ | 6 | ||
IBAMA/RJ | 17 | ||
IBGE/RJ | 16 | ||
INCRA/RJ | 8 | ||
INMETRO/RJ | 14 | ||
INPI/RJ | 26 | ||
INSS/RJ | 88 | ||
IPHAN/RJ | 5 | ||
IPJB/RJ | 2 | ||
SUSEP/RJ | 22 | ||
UFRJ | 12 | ||
UNIRIO | 2 | ||
16.1. ER - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ | 14 | ER - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ | 6 |
INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ | 8 | ||
16.2. ER - DUQUE DE CAXIAS/RJ | 25 | ER - DUQUE DE CAXIAS/RJ | 8 |
INSS - DUQUE DE CAXIAS/RJ | 17 | ||
16.3. INSS - Repres. ITABORAÍ/RJ | 1 | INSS - Repres. ITABORAÍ/RJ | 1 |
16.4. INSS - Repres. ITAPERUNA/RJ | 1 | INSS - Repres. ITAPERUNA/RJ | 1 |
16.5. ER - MACAÉ/RJ | 5 | ER - MACAÉ/RJ | 2 |
INSS - Repres. MACAÉ/RJ | 3 | ||
16.6. ER - NITERÓI/RJ | 41 | ER - NITERÓI/RJ | 12 |
INSS - NITERÓI/RJ | 22 | ||
UFF - NITERÓI/RJ | 7 | ||
16.7. ER - NOVA FRIBURGO/RJ | 6 | ER - NOVA FRIBURGO/RJ | 1 |
INSS - Repres. NOVA FRIBURGO/RJ | 5 | ||
16.8. INSS - Repres. PARACAMBI/RJ | 1 | INSS - Repres. PARACAMBI/RJ | 1 |
16.9. ER - PETRÓPOLIS/RJ | 12 | ER - PETRÓPOLIS/RJ | 4 |
INSS - PETRÓPOLIS/RJ | 8 | ||
16.10. INSS - Repres. SÃO GONÇALO/RJ | 4 | INSS - Repres. SÃO GONÇALO/RJ | 4 |
16.11. INSS - Repres. SÃO PEDRO DA ALDEIA | 1 | INSS - Repres. SÃO PEDRO DA ALDEIA | 1 |
16.12. UFRRJ - SEROPÉDICA/RJ | 2 | UFRRJ - SEROPÉDICA/RJ | 2 |
16.13. INSS - TERESÓPOLIS/RJ | 2 | INSS - TERESÓPOLIS/RJ | 2 |
16.14. INSS - Repres. TRÊS RIOS/RJ | 2 | INSS - Repres. TRÊS RIOS/RJ | 2 |
16.15. ER - VOLTA REDONDA/RJ | 13 | ER - VOLTA REDONDA/RJ | 4 |
INSS - VOLTA REDONDA/RJ | 9 | ||
17. PF/ES (VITÓRIA) | 64 | PF/ES | 25 |
ANVISA/ES | 1 | ||
CEFET/ES | 1 | ||
DNIT/ES | 2 | ||
DNPM/ES | 2 | ||
IBAMA/ES | 4 | ||
INSS/ES | 25 | ||
UFES | 4 | ||
17.1. ER - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES | 7 | ER - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES | 3 |
INSS - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES | 4 | ||
17.2. INSS - Repres. COLATINA/ES | 2 | INSS - Repres. COLATINA/ES | 2 |
17.3. INSS - Repres. SÃO MATEUS/ES | 2 | INSS - Repres. SÃO MATEUS/ES | 2 |
17.4. INCRA - VILA VELHA/ES | 5 | INCRA - VILA VELHA/ES | 5 |
18. PRF 3ª Região (SÃO PAULO) | 243 | PRF 3ª Região | 85 |
ANAC/SP | 2 | ||
ANATEL/SP | 2 | ||
ANS/SP | 1 | ||
ANTT/SP | 2 | ||
ANVISA/SP | 2 | ||
CEFET/SP | 1 | ||
CNEN/SP | 2 | ||
CVM/SP | 4 | ||
DNIT/SP | 4 | ||
DNPM/SP | 1 | ||
FUNASA/SP | 5 | ||
FUNDACENTRO/SP | 3 | ||
IBAMA/SP | 10 | ||
IBGE/SP | 1 | ||
INCRA/SP | 7 | ||
INPI/SP | 1 | ||
INSS/SP | 105 | ||
IPHAN/SP | 1 | ||
SUSEP/SP | 2 | ||
UNIFESP | 2 | ||
18.1. INSS - Repres. ADAMANTINA/SP | 1 | INSS - Repres. ADAMANTINA/SP | 1 |
18.2. ER - AMERICANA/SP | 6 | ER - AMERICANA/SP | 2 |
INSS - Repres. AMERICANA/SP | 4 | ||
18.3. ER - ARAÇATUBA/SP | 11 | ER - ARAÇATUBA/SP | 3 |
IBAMA - ARAÇATUBA/SP | 1 | ||
INSS - ARAÇATUBA/SP | 7 | ||
18.4. ER - ARARAQUARA/SP | 19 | ER - ARARAQUARA/SP | 8 |
INSS - ARARAQUARA/SP | 11 | ||
18.5. INSS - Repres. AVARÉ/SP | 3 | INSS - Repres. AVARÉ/SP | 3 |
18.6. ER - BAURU/SP | 23 | ER - BAURU/SP | 7 |
FUNAI - BAURU/SP | 2 | ||
INSS - BAURU/SP | 14 | ||
18.7. INSS - Repres. BEBEDOURO/SP | 2 | INSS - Repres. BEBEDOURO/SP | 2 |
18.8. INSS - Repres. BOTUCATU/SP | 8 | INSS - Repres. BOTUCATU/SP | 8 |
18.9. ER - CAMPINAS/SP | 33 | ER - CAMPINAS/SP | 15 |
INSS - CAMPINAS/SP | 18 | ||
18.10. INSS - Repres. CATANDUVA/SP | 2 | INSS - Repres. CATANDUVA/SP | 2 |
18.11. ER - FRANCA/SP | 8 | ER - FRANCA/SP | 3 |
INSS - Repres. FRANCA/SP | 5 | ||
18.12. INSS - Repres. GUARATINGUETÁ/SP | 2 | INSS - Repres. GUARATINGUETÁ/SP | 2 |
18.13. ER - GUARULHOS/SP | 19 | ER - GUARULHOS/SP | 8 |
INSS - GUARULHOS/SP | 11 | ||
18.14. FUNAI - ITANHAÉM/SP | 1 | FUNAI - ITANHAÉM/SP | 1 |
18.15. INSS - Repres. JALES/SP | 1 | INSS - Repres. JALES/SP | 1 |
18.16. INSS - Repres. JAÚ/SP | 5 | INSS - Repres. JAÚ/SP | 5 |
18.17. ER - JUNDIAÍ/SP | 15 | ER - JUNDIAÍ/SP | 4 |
INSS - JUNDIAÍ/SP | 11 | ||
18.18. ER - MARÍLIA/SP | 12 | ER - MARÍLIA/SP | 2 |
INSS - MARÍLIA/SP | 10 | ||
18.19. ER - MOGI DAS CRUZES/SP | 7 | ER - MOGI DAS CRUZES/SP | 3 |
INSS - Repres. MOGI DAS CRUZES/SP | 4 | ||
18.20. INSS - Repres. MOGI-GUAÇU/SP | 2 | INSS - Repres. MOGI-GUAÇU/SP | 2 |
18.21. ER - OSASCO/SP | 18 | ER - OSASCO/SP | 8 |
INSS - OSASCO/SP | 10 | ||
18.22. INSS - Repres. OURINHOS/SP | 2 | INSS - Repres. OURINHOS/SP | 2 |
18.23. ER - PIRACICABA/SP | 13 | ER - PIRACICABA/SP | 4 |
INSS - PIRACICABA/SP | 9 | ||
18.24. INSS - Repres. PIRASSUNUNGA/SP | 2 | INSS - Repres. PIRASSUNUNGA/SP | 2 |
18.25. ER - PRESIDENTE PRUDENTE/SP | 13 | ER - PRESIDENTE PRUDENTE/SP | 4 |
INSS - PRESIDENTE PRUDENTE/SP | 9 | ||
18.26. INSS - Repres. REGISTRO/SP | 3 | INSS - Repres. REGISTRO/SP | 3 |
18.27. ER - RIBEIRÃO PRETO/SP | 30 | ER - RIBEIRÃO PRETO/SP | 9 |
IBAMA - RIBEIRÃO PRETO/SP | 1 | ||
INSS - RIBEIRÃO PRETO/SP | 20 | ||
18.28. ER - SANTO ANDRÉ/SP | 21 | ER - SANTO ANDRÉ/SP | 7 |
INSS - SANTO ANDRÉ/SP | 13 | ||
UFABC | 1 | ||
18.29. ER - SANTOS/SP | 23 | ER - SANTOS/SP | 8 |
INSS - SANTOS/SP | 15 | ||
18.30. ER - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP | 22 | ER- SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP | 8 |
INSS - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP | 14 | ||
18.31. ER - SÃO CARLOS/SP | 8 | ER - SÃO CARLOS/SP | 2 |
FUFSCAR | 2 | ||
INSS - Repres. SÃO CARLOS/SP | 4 | ||
18.32. ER - SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP | 12 | ER - SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP | 3 |
INSS - SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP | 9 | ||
18.33. ER - SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP | 22 | ER - SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP | 7 |
INSS - SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP | 15 | ||
18.34. ER - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP | 14 | ER - SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP | 4 |
INSS - SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP | 10 | ||
18.35. ER - SOROCABA/SP | 20 | ER - SOROCABA/SP | 6 |
INSS - SOROCABA/SP | 14 | ||
18.36. ER - TAUBATÉ/SP | 11 | ER - TAUBATÉ/SP | 3 |
INSS - TAUBATÉ/SP | 8 | ||
18.37. INSS - Repres. VOTUPORANGA/SP | 2 | INSS - Repres. VOTUPORANGA/SP | 2 |
19. PF/MS (CAMPO GRANDE) | 54 | PF/MS | 15 |
ANATEL/MS | 1 | ||
DNIT/MS | 1 | ||
FUFMS | 3 | ||
FUNAI/MS | 3 | ||
IBAMA/MS | 6 | ||
INCRA/MS | 8 | ||
INSS/MS | 17 | ||
19.1. FUNAI - AMAMBAÍ/MS | 1 | FUNAI - AMAMBAÍ/MS | 1 |
19.2. ER - DOURADOS/MS | 15 | ER - DOURADOS/MS | 6 |
FUNAI - DOURADOS/MS | 2 | ||
INSS - DOURADOS/MS | 6 | ||
UFGD | 1 | ||
19.3. INSS - Repres. TRÊS LAGOAS/MS | 2 | INSS - Repres. TRÊS LAGOAS/MS | 2 |
20. PRF 4ª Região (PORTO ALEGRE) | 147 | PRF 4ª Região | 55 |
ANAC/RS | 1 | ||
ANATEL/RS | 1 | ||
ANVISA/RS | 2 | ||
DNIT/RS | 3 | ||
DNPM/RS | 1 | ||
FFFCMPA | 1 | ||
IBAMA/RS | 9 | ||
IBGE/RS | 1 | ||
INCRA/RS | 15 | ||
INSS/RS | 49 | ||
IPHAN/RS | 1 | ||
SUSEP/RS | 1 | ||
UFRGS | 7 | ||
20.1. ER - BAGÉ/RS | 4 | ER - BAGÉ/RS | 1 |
INSS - Repres. BAGÉ/RS | 3 | ||
20.2. ER - BENTO GONÇALVES/RS | 7 | ER - BENTO GONÇALVES/RS | 3 |
INSS - Repres. BENTO GONÇALVES/RS | 4 | ||
20.3. INSS - Repres. CACHOEIRA DO SUL/RS | 2 | INSS - Repres. CACHOEIRA DO SUL/RS | 2 |
20.4. ER - CANOAS/RS | 17 | ER - CANOAS/RS | 7 |
INSS - CANOAS/RS | 10 | ||
20.5. INSS - Repres. CARAZINHO/RS | 1 | INSS - Repres. CARAZINHO/RS | 1 |
20.6. ER - CAXIAS DO SUL/RS | 16 | ER - CAXIAS DO SUL/RS | 5 |
INSS - CAXIAS DO SUL/RS | 11 | ||
20.7. ER - ERECHIM/RS | 3 | ER - ERECHIM/RS | 1 |
INSS - Repres. ERECHIM/RS | 2 | ||
20.8. ANTT - GRAVATAÍ/RS | 1 | ANTT - GRAVATAÍ/RS | 1 |
20.9. ER - LAJEADO/RS | 3 | ER - LAJEADO/RS | 1 |
INSS - Repres. LAJEADO/RS | 2 | ||
20.10. ER - NOVO HAMBURGO/RS | 21 | ER - NOVO HAMBURGO/RS | 6 |
INSS - NOVO HAMBURGO/RS | 15 | ||
20.11. ER - PASSO FUNDO/RS | 16 | ER - PASSO FUNDO/RS | 4 |
FUNAI - PASSO FUNDO/RS | 2 | ||
INSS - PASSO FUNDO/RS | 10 | ||
20.12. ER - PELOTAS/RS | 17 | ER - PELOTAS/RS | 4 |
FUFPEL | 2 | ||
INSS - PELOTAS/RS | 11 | ||
20.13. ER - RIO GRANDE/RS | 8 | ER - RIO GRANDE/RS | 2 |
FURG | 2 | ||
INSS - Repres. RIO GRANDE/RS | 4 | ||
20.14. INSS - SANTA CRUZ DO SUL/RS | 4 | INSS - SANTA CRUZ DO SUL/RS | 4 |
20.15. ER - SANTA MARIA/RS | 19 | ER - SANTA MARIA/RS. | 3 |
INSS - SANTA MARIA/RS | 12 | ||
UFSM | 4 | ||
20.16. INSS - Repres. SANTANA DO LIVRAMENTO | 1 | INSS - Repres. SANTANA DO LIVRAMENTO | 1 |
20.17. INSS - SANTO ANGELO/RS | 12 | INSS - SANTO ANGELO/RS | 12 |
20.18. ER - TORRES/RS | 2 | ER - TORRES/RS | 2 |
20.19. ER - URUGUAIANA/RS | 4 | ER - URUGUAIANA/RS | 1 |
INSS - URUGUAIANA/RS | 3 | ||
21. PF/PR (CURITIBA) | 114 | PF/PR | 33 |
ANATEL/PR | 1 | ||
ANVISA/PR | 1 | ||
DNPM/PR | 1 | ||
DNIT/PR | 2 | ||
FUNAI/PR | 2 | ||
FUNASA/PR | 6 | ||
IBAMA/PR | 9 | ||
IBGE/PR | 1 | ||
INCRA/PR. | 20 | ||
INSS/PR | 30 | ||
UFPR | 7 | ||
UTFPR | 1 | ||
21.1. ER - APUCARANA/PR | 4 | ER - APUCARANA/PR | 1 |
INSS - Repres. APUCARANA/PR | 3 | ||
21.2. INSS - Repres. CAMPO MOURÃO/PR | 3 | INSS - Repres. CAMPO MOURÃO/PR | 3 |
21.3. ER - CASCAVEL/PR | 16 | ER - CASCAVEL/PR | 5 |
INSS - CASCAVEL/PR | 11 | ||
21.4. ER - FOZ DO IGUAÇU/PR | 6 | ER - FOZ DO IGUAÇU/PR | 2 |
INSS - Repres. FOZ DO IGUAÇU/PR | 4 | ||
21.5. ER - FRANCISCO BELTRÃO/PR | 5 | ER - FRANCISCO BELTRÃO/PR | 1 |
INSS - Repres. FRANCISCO BELTRÃO/PR | 4 | ||
21.6. ER - GUARAPUAVA/PR | 5 | ER - GUARAPUAVA/PR | 1 |
INSS - Repres. GUARAPUAVA/PR | 4 | ||
21.7. INSS - Repres. IVAIPORÃ/PR | 2 | INSS - Repres. IVAIPORÃ/PR | 2 |
21.8. INSS - Repres. JACAREZINHO/PR | 3 | INSS - Repres. JACAREZINHO/PR | 3 |
21.9. ER - LONDRINA/PR | 26 | ER - LONDRINA/PR | 6 |
INSS - LONDRINA/PR | 20 | ||
21.10. ER - MARINGÁ/PR | 17 | ER - MARINGÁ/PR | 4 |
INSS - MARINGÁ/PR | 13 | ||
21.11. INSS - Repres. PARANAGUÁ/PR | 4 | INSS - Repres. PARANAGUÁ/PR | 4 |
21.12. ER - PARANAVAÍ/PR | 5 | ER - PARANAVAÍ/PR | 1 |
INSS - Repres. PARANAVAÍ/PR | 4 | ||
21.13. ER - PATO BRANCO/PR | 3 | ER - PATO BRANCO/PR | 1 |
INSS - Repres. PATO BRANCO/PR | 2 | ||
21.14. ER - PONTA GROSSA/PR | 16 | ER - PONTA GROSSA/PR | 4 |
INSS - PONTA GROSSA/PR. | 12 | ||
21.15. INSS - Repres. TOLEDO/PR. | 3 | INSS - Repres. TOLEDO/PR | 3 |
21.16. ER - UMUARAMA/PR | 5 | ER - UMUARAMA/PR | 1 |
IBAMA - UMUARAMA/PR | 1 | ||
INSS - Repres. UMUARAMA/PR | 3 | ||
21.17. INSS - Repres. UNIÃO DA VITÓRIA/PR | 3 | INSS - Repres. UNIÃO DA VITÓRIA/PR | 3 |
22. PF/SC (FLORIANÓPOLIS) | 79 | PF/SC | 28 |
DNIT/SC | 3 | ||
DNPM/SC | 1 | ||
IBAMA/SC | 8 | ||
INCRA/SC | 6 | ||
INSS/SC | 28 | ||
UFSC | 5 | ||
22.1. ER - BLUMENAU/SC | 15 | ER - BLUMENAU/SC | 5 |
INSS - BLUMENAU/SC | 10 | ||
22.2. ER - BRUSQUE/SC | 4 | ER - BRUSQUE/SC | 1 |
INSS - Repres. BRUSQUE/SC | 3 | ||
22.3. ER - CAÇADOR/SC | 2 | ER - CAÇADOR/SC | 1 |
INSS - Repres. CAÇADOR/SC | 1 | ||
22.4. ER - CHAPECÓ/SC | 15 | ER - CHAPECÓ/SC | 4 |
FUNAI - CHAPECÓ/SC | 2 | ||
IBAMA - CHAPECÓ/SC | 1 | ||
INCRA - CHAPECÓ/SC | 2 | ||
INSS - CHAPECÓ/SC | 6 | ||
22.5. INSS - Repres. CONCÓRDIA/SC | 1 | INSS - Repres. CONCÓRDIA/SC | 1 |
22.6. ER - CRICIUMA/SC | 18 | ER - CRICIUMA/SC | 5 |
INSS - CRICIUMA/SC | 13 | ||
22.7. ER - ITAJAÍ/SC | 8 | ER - ITAJAÍ/SC | 3 |
IBAMA - ITAJAÍ/SC | 1 | ||
INSS - Repres. ITAJAÍ/SC | 4 | ||
22.8. ER - JARAGUÁ DO SUL/SC | 3 | ER - JARAGUÁ DO SUL/SC | 1 |
INSS - Repres. JARAGUÁ DO SUL/SC | 2 | ||
22.9. ER - JOAÇABA/SC | 3 | ER - JOAÇABA/SC | 1 |
INSS - Repres. JOAÇABA/SC | 2 | ||
22.10. ER - JOINVILLE/SC | 24 | ER - JOINVILLE/SC | 7 |
IBAMA - JOINVILLE/SC | 1 | ||
INSS - JOINVILLE/SC | 16 | ||
22.11. ER - LAGES/SC | 4 | ER - LAGES/SC | 1 |
INSS - Repres. LAGES/SC | 3 | ||
22.12. ER - LAGUNA/SC | 3 | ER - LAGUNA/SC | 1 |
INSS - Repres. LAGUNA/SC | 2 | ||
22.13. ER - MAFRA/SC | 3 | ER - MAFRA/SC | 1 |
INSS - Repres. MAFRA/SC | 2 | ||
22.14. ER - RIO DO SUL/SC | 3 | ER - RIO DO SUL/SC | 1 |
INSS - Repres. RIO DO SUL/SC | 2 | ||
22.15. INSS - Repres. SÃO BENTO DO SUL/SC | 1 | INSS - Repres. SÃO BENTO DO SUL/SC | 1 |
22.16. INSS - Repres. SÃO MIGUEL DO OESTE/SC | 2 | INSS - Repres. SÃO MIGUEL DO OESTE/SC | 2 |
22.17. ER - TUBARÃO/SC | 6 | ER - TUBARÃO/SC | 2 |
INSS - Repres. TUBARÃO/SC | 4 | ||
23. PRF 5ª Região (RECIFE) | 145 | PRF 5ª Região | 50 |
ANAC/PE | 1 | ||
ANATEL/PE | 1 | ||
ANVISA/PE | 2 | ||
CEFET/PE | 1 | ||
DNIT/PE | 3 | ||
DNOCS/PE | 2 | ||
DNPM/PE | 2 | ||
FUNAI/PE | 3 | ||
FUNDAJ/PE | 2 | ||
IBAMA/PE | 10 | ||
IBGE/PE | 1 | ||
INCRA/PE | 13 | ||
INSS/PE | 38 | ||
IPHAN/PE | 1 | ||
SUDENE/PE | 6 | ||
UFPE | 7 | ||
UFRPE | 2 | ||
23.1. ER - CARUARU/PE | 11 | ER - CARUARU/PE | 4 |
INSS - CARUARU/PE | 7 | ||
23.2. ER - GARANHUNS/PE | 5 | ER - GARANHUNS/PE | 2 |
INSS - GARANHUNS/PE | 3 | ||
23.3. ER - PETROLINA-PE | 13 | ER - PETROLINA/PE | 3 |
INCRA - PETROLINA/PE | 4 | ||
INSS - PETROLINA/PE | 5 | ||
UNIVASF | 1 | ||
23.4. INSS - Repres. SALGUEIRO/PE | 2 | INSS - Repres. SALGUEIRO/PE | 2 |
23.5. INSS - Repres. SERRA TALHADA/PE | 2 | INSS - Repres. SERRA TALHADA/PE | 2 |
24. PF/AL (MACEIÓ) | 47 | PF/AL | 14 |
CEFET/AL | 1 | ||
DNIT/AL | 2 | ||
FUNAI/AL | 2 | ||
IBAMA/AL | 5 | ||
INCRA/AL | 3 | ||
INSS/AL | 16 | ||
UFAL | 4 | ||
24.1. INSS - Repres. ARAPIRACA/AL | 3 | INSS - Repres. ARAPIRACA/AL | 3 |
25. PF/CE (FORTALEZA) | 104 | PF/CE | 20 |
ANATEL/CE | 1 | ||
ANTT/CE | 1 | ||
CEFET/CE | 1 | ||
DNIT/CE | 2 | ||
DNOCS/CE | 10 | ||
DNPM/CE | 2 | ||
FUNAI/CE | 2 | ||
FUNASA/CE | 4 | ||
IBAMA/CE | 7 | ||
INCRA/CE | 8 | ||
INSS/CE | 38 | ||
IPHAN/CE | 1 | ||
UFC | 7 | ||
25.1. ER - CRATEUS/CE | 3 | ER - CRATEUS/CE | 1 |
INSS - Repres. CRATEUS/CE | 2 | ||
25.2. ER - CRATO/CE | 2 | ER - CRATO/CE | 1 |
INSS - CRATO/CE | 1 | ||
25.3. ER - JUAZEIRO DO NORTE/CE | 9 | ER - JUAZEIRO DO NORTE/CE | 1 |
INSS - JUAZEIRO DO NORTE/CE | 8 | ||
25.4. ER - LIMOEIRO DO NORTE/CE | 4 | ER - LIMOEIRO DO NORTE/CE | 1 |
INSS - Repres. LIMOEIRO NORTE/CE | 3 | ||
25.5. ER - QUIXADÁ/CE | 2 | ER - QUIXADÁ/CE | 1 |
INSS - Repres. QUIXADÁ/CE | 1 | ||
25.6. ER - SOBRAL/CE | 9 | ER - SOBRAL/CE | 2 |
INSS - SOBRAL/CE | 7 | ||
25.7. ER - TAUÁ/CE | 1 | ER - TAUÁ/CE | 1 |
26. PF/PB (JOÃO PESSOA) | 65 | PF/PB | 21 |
CEFET/PB | 1 | ||
DNIT/PB | 2 | ||
DNOCS/PB | 2 | ||
FUNAI/PB | 2 | ||
FUNASA/PB | 3 | ||
IBAMA/PB | 5 | ||
INCRA/PB | 6 | ||
INSS/PB | 18 | ||
UFPB. | 5 | ||
26.1. ER - CAMPINA GRANDE/PB | 17 | ER - CAMPINA GRANDE/PB | 5 |
INSS - CAMPINA GRANDE/PB | 9 | ||
UFCG | 3 | ||
26.2. ER - SOUSA/PB | 5 | ER - SOUSA/PB | 2 |
INSS - Repres. SOUSA/PB | 3 | ||
27. PF/RN (NATAL) | 54 | PF/RN | 15 |
CEFET/RN | 1 | ||
DNIT/RN | 2 | ||
IBAMA/RN | 4 | ||
INCRA/RN | 6 | ||
INSS/RN | 19 | ||
UFRN | 7 | ||
27.1. INSS - Repres. CAICÓ/RN | 1 | INSS - Repres. CAICÓ/RN | 1 |
27.2. ER - MOSSORÓ/RN | 11 | ER - MOSSORÓ/RN | 3 |
IBAMA - MOSSORÓ/RN | 1 | ||
INSS - MOSSORÓ/RN | 6 | ||
UFERSA - MOSSORÓ/RN | 1 | ||
28. PF/SE (ARACAJU) | 33 | PF/SE | 11 |
DNIT/SE | 2 | ||
IBAMA/SE | 4 | ||
INCRA/SE | 4 | ||
INSS/SE | 12 | ||
28.1. INSS - Repres. ESTÂNCIA/SE | 2 | INSS - Repres. ESTÂNCIA/SE | 2 |
28.2. INSS - Repres. ITABAIANA/SE | 2 | INSS - Repres. ITABAIANA/SE | 2 |
28.3. UFSE - SÃO CRISTOVÃO/SE | 4 | UFSE - SÃO CRISTOVÃO/SE | 4 |
29. PROCURADORES FEDERAIS SEM LOTAÇÃO | 21 | PROCURADORES FEDERAIS SEM LOTAÇÃO | 21 |
TOTAL | 4.312 | TOTAL | 4.312 |