Portaria SUTRI nº 720 DE 28/02/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.1.9 | rainha da Cana (Sabores) | de 671 a 1000 ml | 22,15 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.268 | rainha da Cana Prata | de 671 a 1000 ml | 21,41 |
4.269 | rainha da Cana ouro | de 671 a 1000 ml | 22,53 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
18.2.34 | Banhaus | de 671 a 1000 ml | 8,67 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação