Portaria DETRAN n? 720 DE 08/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 nov 2021
Altera, em parte, a Portaria n? 725/2018/GP/DETRAN-MT, que disciplina o credenciamento das Cl?nicas para a realiza??o de avalia??es psicol?gicas e exames de aptid?o f?sica e mental e d? outras provid?ncias.
O Presidente do Departamento Estadual de Tr?nsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribui??es legais, e
Considerando a necessidade de ajuste na base de c?lculo da distribui??o dos exames de sa?de nos processos de habilita??o,
Resolve:
Art. 1? Alterar, em parte, a Portaria n? 725/2018/GP/DETRAN-MT, que disciplina o credenciamento das Cl?nicas para a realiza??o de avalia??es psicol?gicas e exames de aptid?o f?sica e mental e d? outras provid?ncias, no que se refere ? distribui??o equitativa das avalia??es psicol?gicas e dos exames de aptid?o f?sica e mental.
Art. 2? Fica alterado o Art. 57 da Portaria n? 725/2018/GP/DETRAN-MT, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:
"Art. 57. Todas as avalia??es psicol?gicas e os exames de aptid?o f?sica e mental devem ser distribu?dos imparcialmente, atrav?s de divis?o equitativa obrigat?ria, aleat?ria, impessoal e proporcional ao atendimento disponibilizado pelas cl?nicas credenciadas para os usu?rios dos servi?os, nos dias de funcionamento de acordo com o Munic?pio de credenciamento.
? 1? A distribui??o das avalia??es psicol?gicas ter? como base de c?lculo a quantidade de Cl?nica devidamente credenciada.
? 2? A distribui??o dos exames de aptid?o f?sica e mental ter? como base de c?lculo o n?mero de profissionais em efetivo atendimento durante o hor?rio de funcionamento da cl?nica.
Art. 3? A Cl?nica m?dica fica obrigada a comunicar a Coordenadoria de Credenciamento e a Ger?ncia de Exames de Sa?de a altera??o na quantidade de salas para mais ou para menos no prazo m?ximo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspens?o das atividades.
? 1? Caso haja aumento na quantidade de salas a Cl?nica dever? passar por vistoria.
? 2? A n?o comunica??o dentro do prazo estipulado gerar? a suspens?o das atividades at? sua regulariza??o.
Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2021, revoga-se a Portaria 857/2019/GP/DETRAN-MT.
Cuiab?, 08 de novembro de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*