Portaria MEC nº 726 de 10/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Altera o inciso II do art. 23 da Portaria nº 227, de 18 de fevereiro de 2008, que regula a realização do Prêmio Inovação em Gestão Educacional no exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 24 da Portaria nº 227, de 18 de fevereiro de 2008, resolve

Art. 1º O inciso II, do art. 23 da Portaria nº 227, de 18 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ..............................................................

I - .......................................................................

II - As Subcomissões pontuarão as experiências dos respectivos grupos temáticos em até 5 pontos (valores inteiros) por critério, conforme definido no art. 21, para selecionar 35 (trinta e cinco) experiências inovadoras entre as pré-classificadas, com no mínimo 7 (sete) em cada grupo temático, garantindo, nesta etapa, a participação de todas as regiões do país conforme disposto no art. 24.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD