Portaria DETRAN nº 729 DE 12/07/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 jul 2023
Altera a Portaria DETRAN n° 704/2021, que consolida as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO GOIÁS - DETRAN/GO no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo 202100025041078, especialmente o Despacho do Gabinete Nº Automático 704 (49655700).
CONSIDERANDO, ainda, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 6052, em que foi pontuado que o papel reservado aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) no âmbito do procedimento de credenciamento de centros de formação de condutores restringe-se, essencialmente, à concessão de autorização às entidades e instituições que cumprirem as exigências estabelecidas pelo CONTRAN, sendo, portanto, in- constitucionais as restrições ao credenciamento que extrapolem os requisitos estabelecidos pela norma federal; resolve:
Art. 1º ALTERAR o artigo 5º da Portaria n° 704/2021 - DETRAN que passará a constar o seguinte teor:
“Art. 5° O credenciamento das Instituições ou Entidades Públicas ou Privadas é de natureza intransferível e inegociável. “
Art. 2° REVOGAR o art. 8º, caput e §único, da Portaria n° 704/2021 - DETRAN.
Art. 3º ALTERAR o inciso XXIV do artigo 10 da Portaria n° 704/2021 - DETRAN que passará a constar o seguinte teor:
“Art. 10. O requerimento para o credenciamento deverá ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
[...]
XXIV - Será permitido o cadastramento permanente de novos interessados em todos os Municípios, independentemente do quantitativo populacional, desde que cumpridos os requisitos desta Portaria e Resoluções do CONTRAN.
Art. 4º REVOGAR o inciso LV do artigo 52 da Portaria n° 704/2021 - DETRAN.
Art. 5º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 6º À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Gestão Integrada e Diretoria de Tecnologia da Informação para conhecimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto na Portaria n° 704/2021 - DETRAN.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em GOIÂNIA - GO, aos 12 dias do mês de julho de 2023.
DELEGADO WALDIR
Presidente do DETRAN/GO