Portaria SEFAZ nº 73 de 30/09/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 out 1996

Inclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ a empresa Frigorífico Vale do Cuiabá Ltda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:

FRIGORÍFICO VALE DO CUIABÁ LTDA

Rua da Guarita, s/n - Vila Arthur - Várzea Grande-MT

CGC/MF Nº 01.184.675/0001-09 - INSCR. EST. Nº 13.168.287-3

Art. 2º A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA