Portaria SEFAZ nº 73 de 30/10/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 1998

Altera Itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98, o itens a seguir:

DESCRIÇÃO
QUILO
CÓDIGO
VALOR R$
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,14
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda