Portaria SEFAZ nº 73 de 30/10/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 1998
Altera Itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98, o itens a seguir:
DESCRIÇÃO | QUILO | CÓDIGO | VALOR R$ |
Farelo de Soja (Preço FOB) | QUILO | 125709 | 0,14 |
Farelo de Soja (Preço CIF) | QUILO | 125032 | 0,17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda