Portaria INSS nº 73 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009

Autoriza a criação do Projeto Experimental de Câmara de Conciliação Previdenciária.

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 26, de 19 de janeiro de 2007, art. 6º, inciso I e X, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, na forma da Cláusula Terceira, II, do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Previdência Social - MPS, Ministério da Justiça - MJ, Defensoria Pública da União, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

Resolve:

Art. 1º Fica criada a Câmara de Conciliação Previdenciária - CPP, em regime experimental, na forma do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Previdência Social - MPS, Ministério da Justiça - MJ, Defensoria Pública da União e o Instituto Nacional do Seguro Social, publicado no DOU de 15 de agosto de 2008, Seção 3, pág. 69.

Art. 2º O funcionamento das unidades do projeto Experimental de Câmara de Conciliação Previdenciária será normatizado por ato próprio da Diretoria de Benefícios - DIRBEN, Diretoria de Atendimento - DIRAT e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Art. 3º Esta Portaria terá seus efeitos válidos enquanto vigorar o Acordo de Cooperação Técnica referido no art. 1º.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO