Portaria SUTRI nº 73 de 12/11/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 nov 2010
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...) | (...) | (...) | (...) |
163 | Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda-EPP | 001.591065.0076 | Santa Luzia |
164 | Minasfarma Norte Distribuidora e Com. Ltda. | 433.333619.0022 | Montes Claros |
165 | Disfarmoc Dist. de Prod. Farmacêuticos Ltda. | 001.098632.0021 | Montes Claros |
166 | Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda. | 062.441707.0023 | Belo Horizonte |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação