Portaria SUTRI nº 73 de 12/11/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 nov 2010

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)
(...)
(...)
(...)
163
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda-EPP
001.591065.0076
Santa Luzia
164
Minasfarma Norte Distribuidora e Com. Ltda.
433.333619.0022
Montes Claros
165
Disfarmoc Dist. de Prod. Farmacêuticos Ltda.
001.098632.0021
Montes Claros
166
Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda.
062.441707.0023
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação