Portaria SEFAZ nº 73 de 31/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 abr 2010
Introduz alterações na Portaria nº 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE MT de 06.01.2010) e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE MT de 06.01.2010) passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 1º do art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa nos termos desta Portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual, incidente sobre prestações de serviço de transporte de passageiros intermunicipal."
II - revogado o inciso II do parágrafo único do art. 5º, como segue:
"Art. 5º .....
Parágrafo único. .....
II - (revogado)"
III - alterado o inciso I do § 1º do art. 7º, nos seguintes termos:
"Art. 7º .....
§ 1º .....
I - fazer uso sistemático de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo obrigatória a comprovação da instalação em todos os veículos para os contribuintes arrolados no Anexo I, até 30 de junho de 2010;
Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 189/2009-SEFAZ, a partir de 1º de março de 2010, o contribuinte Transportes Satélite LTDA, inscrição estadual nº 13.020935-0.
Art. 3º Os Anexos I e II da Portaria nº 189/2009-SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - em decorrência da inclusão estabelecida no art. 2º desta portaria, fica alterado o Anexo I da Portaria nº 189/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo desta Portaria.
II - ficam retificados, na forma indicada, a designação dos Anexo I e II da Portaria nº 189/2009-SEFAZ, como segue:
Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: | |
I - | Anexo I Designação | ANEXO I DA PORTARIA Nº 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009 ..... | ANEXO I DA PORTARIA Nº 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009 ..... |
II - | Anexo II Designação | ANEXO II DA PORTARIA Nº 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009 ..... | ANEXO II DA PORTARIA Nº 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009 ..... |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso II do art. 3º, cujos efeitos retroagem a 6 de janeiro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 31 de março de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
VALORES MENSAIS E ANUAL ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010
Nº | CONTRIBUINTE | VALOR DO ICMS | ||||||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CNAE | ESTIMATIVA JAN-FEV (R$) | ESTIMATIVA MAR - DEZ (R$) | ESTIMATIVA ANUAL (R$) | ||||||||||
1) | 13.001884-8 | Barratur Transportes e Turismo Ltda | 15.099.369/0001-70 | 4922-1/01 | 18.859,91 | 16.215,91 | 199.878,92 | |||||||||
2) | 13.016691-0 | Empresa Colibri Transportes Ltda | 03.831.740/0001-68 | 4921-3/01 | 22.705,09 | 19.522,03 | 240.630,48 | |||||||||
3) | 13.079649-2 | Empresa de Transportes Andorinha S.A | 55.334.262/0084-01 | 4922-1/02 | 81.729,01 | 70.271,29 | 866.170,92 | |||||||||
4) | 13.056537-7 | Expresso Rubi Ltda | 15.950.025/0001-23 | 4922-1/01 | 22.286,66 | 19.162,25 | 236.195,82 | |||||||||
5) | 13.289913-2 | Expresso Juara Ltda | 07.094.632/0001-00 | 4922-1/01 | 4.988,59 | 4.289,24 | 52.869,58 | |||||||||
6) | 13.166495-6 | Expresso Satélite Norte Ltda (ônibus) | 01.031.060/0009-91 | 4922-1/02 | 5.951,34 | 5.117,02 | 63.072,88 | |||||||||
7) | 13.175889-6 | Rápido Chapadense Viação Ltda | 01.921.646/0001-74 | 4922-1/01 | 4.945,47 | 4.252,15 | 52.412,44 | |||||||||
8) | 13.065549-0 | Transportes Jaó Ltda | 15.099.930/0001-11 | 4922-1/01 | 39.085,86 | 33.606,35 | 414.235,22 | |||||||||
9) | 13.175565-0 | Verde Transportes Ltda | 01.751730/0001-97 | 4921-3/02 | 77.020,15 | 66.222,57 | 816.266,00 | |||||||||
10) | 13.071207-8 | Viação Eldorado Ltda | 15.060.676/0002-29 | 4930-2/02 | 18.124,44 | 15.583,55 | 192.084,38 | |||||||||
11) | 13.023737-0 | Viação São Luiz Ltda | 01.016.179/0003-08 | 4922-1/02 | 9.231,23 | 7.937,09 | 97.833,36 | |||||||||
12) | 13.201849-7 | Viação Sol Nascente Ltda | 04.487.514/0001-74 | 4922-1/01 | 11.817,60 | 10.160,88 | 125.244,00 | |||||||||
13) | 13.008406-9 | Viação Xavante Ltda | 03.143.492/0001-62 | 4922-1/01 | 58.254,65 | 50.087,84 | 617.387,70 | |||||||||
14) | 13.020935-0 | Transportes Satélite LTDA | 83.029.140/0001-10 | 4922-1/02 - | 52.571,83 | 525.718,30 | ||||||||||
TOTAL | 375.000,00 | 375.000,00 | 4.500.000,00 |