Portaria SEFAZ nº 73 de 04/02/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 fev 2011
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 944/2010, de 22 de dezembro de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 944/2010, de 22 de dezembro de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigor acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
REFRIGERANTES | |||||
..... | |||||
ÁGUA EM COPO DE 300 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Lev | R$ | 0,43 | |||
Outras | ..... | ..... | |||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Lev | R$ | 0,68 | |||
Minalba | ..... | ..... | |||
..... | |||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Lev | R$ | 0,78 | |||
Levíssima | ..... | ..... | |||
..... | |||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Lev | R$ | 1,57 | |||
Indaiá | ..... | ..... | |||
..... | |||||
ENERGÉTICOS | |||||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Indaiá Night Power 269 ml | R$ | 5,14 | |||
Monster Lata 500 ml | ..... | ..... | |||
..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Aracaju, 04 de fevereiro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda