Portaria SUCIEF nº 73 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2019
Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O Superintendente de Cadastro e informações fiscais em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº SEI-04/106/003207/2019,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o item d no item 1.1 do tópico 1 da tabela "Normas Relativas à EFD", de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
1.1 |
I - (.....) d) C180, C185, 1250 e filhos. |
01.01.2020 (para o inciso I, d) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício Id